Publicado hoje(14) no Díario Oficial do Estado de São Paulo o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especial Nº 154/2014 para o Concurso Público para Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para o preenchimento de 1.593 vagas.
As inscrições deverão ser realizadas pela internet, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do dia 24/11/2014 até às 16 horas do dia 16/01/2015. Taxa de inscrição é de R$ 65,00.
Maiores informações vide Edital.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº
154/2014
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E
VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 60.449, de
15.05.2014, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público para provimento de
1.593 (mil, quinhentos e noventa e três) cargos vagos de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária (sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo.
Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despachos exarados nos processos
SAP n° 023/2012 e nº 311/2013, publicados no Diário Oficial do Estado de
25.09.2013 e de 04.07.2014, destinados às Unidades Prisionais pertencentes à
Secretaria da Administração Penitenciária, que será regido de acordo com as
Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas do concurso para
pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08.11.2002, e regulamentada pelo
Decreto n° 59.591, de 14.10.2013, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do cargo. O candidato que se julgar amparado pelos dispositivos
legais mencionados, concorrerá – sob sua inteira responsabilidade – às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, obedecendo ao disposto no Capítulo 4
deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases deste Concurso serão
classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas listas – ambas em ordem decrescente
da nota final – sendo uma geral (com a relação de todos os candidatos,
inclusive com os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e uma
especial (com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência), conforme Capítulos 4 e 11 deste Edital.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Classe I (sexo
masculino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições nº
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09.03.2013, a
ser homologado, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do
citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade
Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme
disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto nº 51.463, de 1º.01.2007,
alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto nº 52.833, de 24.03.2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de
todas as fases deste Concurso Público estarão sob a responsabilidade da
Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 160/2014,
publicada em 13.11.2014, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. Estarão sob a responsabilidade:
1.2.1. da Fundação VUNESP:
a)
o recebimento das inscrições;
b)
a aplicação da prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de
aptidão psicológica e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social; e
c)
a avaliação da prova objetiva; da prova de condicionamento físico; da prova de
aptidão psicológica, assim como a avaliação formal (data; origem; competência;
fórum; comarca etc) da documentação entregue pelo candidato na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
1.2.2. da Secretaria da Administração
Penitenciária:
a) a análise criminal dos apontamentos
contidos em cada uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social;
b) a análise criminal contida em documentos
obtidos – por meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária –
junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
c) a investigação social – de caráter sigiloso
– que apurará a conduta social, assim como a reputação e a idoneidade dos
candidatos e que será realizada nos termos do Capítulo 10 deste Edital.
1.3. O prazo de vigência deste Concurso Público será de 2 (dois) anos,
a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da
Administração Penitenciária.
1.3.1. O período de vigência deste Concurso Público
não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de
aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas.
1.3.2. A aprovação gera, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação
obtida.
1.3.3. A Secretaria da Administração Penitenciária
reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.4. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação
(Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da
Secretaria da Administração Penitenciária.
1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos
servidores aprovados neste Concurso Público, de acordo com o previsto na Lei nº
10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. O nome do cargo em concurso (CARGO); o código do cargo em
concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição; os requisitos para o
cargo (REQUISITOS); o total das vagas em Concurso (TOTAL); as vagas para ampla
concorrência (AMPLA) e as vagas para pessoas com deficiência (DEF) constam na
tabela a seguir:
2.2. A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária foi instituída
por meio da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001, alterada pela Lei
Complementar nº 976, de 06.10.2005, que definem as atribuições, a descrição
detalhada das atividades, bem como as condições em que elas serão
desempenhadas, conforme segue:
2.3. As atribuições: desempenhar atividades de escolta e custódia de
presos, em movimentações externas e a guarda das Unidades Prisionais, visando
evitar fuga ou arrebatamento de presos. As atribuições de escolta e custódia
envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se
fizer necessário, sua movimentação externa ou sua permanência em local diverso
da Unidade Prisional. As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância
da Unidade Prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.
Quando no exercício de suas atividades, o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária fica autorizado a portar arma de fogo, obedecidos os
procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.
2.4. A descrição detalhada das atribuições/atividades:
2.4.1. Serviço de Muralha: estar sempre atento ao
interior da Unidade Prisional, não descuidando, todavia, do lado externo da
Unidade Prisional. Prestar atenção aos movimentos dos presos no interior da
Unidade Prisional, porém, não revidando as provocações. Comunicar ao superior
imediato qualquer alteração observada quanto à segurança da Unidade Prisional,
inclusive os casos de incêndio. Ao assumir o posto, comunicar qualquer
irregularidade detectada. Zelar pela limpeza de seu posto e conservação dos
meios de comunicação. Acionar o alarme geral da Unidade Prisional sempre que
for observada anormalidade de caráter urgente: esta providência deverá ser
tomada na ausência de rondantes.
2.4.2.
Serviço de Escolta: executar a escolta armada das viaturas no transporte de
presos. Conduzir o preso algemado, quando de seus deslocamentos externos para
Fóruns, Distritos Policiais, Hospitais, Velórios, Unidades Prisionais etc.
Proceder à revista no preso e na viatura de transporte por ocasião de embarque
e desembarque e, ainda, quando o preso for apresentado à carceragem do Fórum.
Efetuar revista minuciosa nos locais onde o preso irá entrar, verificando se
não existem armas dissimuladas, mensagens, chaves falsas para algemas ou outros
objetos ilegais ou comprometedores. Usar sempre os meios de transportes
normais, nunca aceitando carona durante o serviço de escolta. Ser cauteloso
quanto à segurança, de acordo com a ocasião e local. Não permitir que o
escoltado tenha contato, durante o trajeto, com parentes, amigos ou quaisquer
pessoas estranhas.
2.4.3.
Responsabilidade: zelar pela guarda dos equipamentos, munições e armamentos.
Zelar pela limpeza e manutenção das armas de fogo, mantendo-as em condições de
uso. Cumprir as determinações e ordens provenientes das esferas superiores.
2.5. As condições de trabalho:
2.5.1. Quanto aos riscos: há riscos relativos à
integridade física do servidor, quando do transporte do preso para locais
externos da Unidade Prisional, nos casos de resgate e arrebatamento. Riscos de
traumatismos ocasionados por queda das muralhas ou provocados por arma de fogo
ou branca. Risco de contrair moléstia de pele em decorrência de exposição ao
sol. Risco de contrair doenças respiratórias pelo contato com o ar poluído.
Risco de contrair doenças infectocontagiosas pelo contato com presos doentes
durante o desempenho das atividades de escolta. Risco de acidentes
automobilísticos com as viaturas no transporte dos presos.
2.5.2. Quanto à rotina: requer boa acuidade visual,
considerável esforço físico e habilidade mental, principalmente no exercício da
atividade de escolta.
2.5.3. Quanto ao local: o Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, quando em serviço na área externa da Unidade
Prisional, exerce suas atividades nas muralhas e guaritas, localizadas à certa
altura do solo; está sujeito às intempéries provocadas pelo rigor das variações
atmosféricas (queda de temperatura, chuvas, vento e umidade).
2.6. A jornada: a jornada é exercida em regime especial de trabalho
policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 02.01.1979,
conforme estabelece o inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976, de
06.10.2005.
2.6.1. Estão sujeitos à prestação da jornada de 12
horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12
horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a
jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas
seguidas de descanso, conforme estabelecido na Resolução SAP n° 01, de
02.01.2007.
2.7. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária correspondem aos valores fixados para o
Nível de Vencimentos I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime
Especial de Trabalho Policial, previsto no inciso I, do artigo 1°, da Lei
Complementar n° 976, de 06.10.2005, calculado à razão de 100% (cem por cento)
do respectivo valor do vencimento, totalizando R$2.248,14 (dois mil, duzentos e
quarenta e oito reais e quatorze centavos) mensais e outras vantagens
pecuniárias previstas em lei.
2.8. As vagas serão distribuídas entre as Unidades Prisionais
pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
necessidade da Administração.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1.1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante
o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da correspondente taxa de
inscrição especificada na alínea “f”, do item 3.5., deste Edital, bem como
cumprimento das determinações e exigências contidas neste Edital, observado,
ainda, o item 3.7. deste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para
este Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada
concomitantemente nos municípios constantes do item 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela aplicação da
cidade de prova objetiva, conforme mencionado no item 3.5.1. deste Edital, não
vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso,
no período das 10 horas de 24.11.2013 às 16 horas de 16.01.2015.
3.3.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos
Infocentros (locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São
Paulo) obtendo endereços em consulta ao site www.acessasp.sp.gov.br.
3.3.1.1.
Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso
à internet, é completamente gratuito.
3.3.1.2.
Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos
próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia do período de inscrições, a ficha de
inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.5. O candidato, no período de inscrições, deverá:
a) acessar o
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b)
localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler na
íntegra e atentamente este Edital e preencher total e corretamente a ficha de
inscrição;
d)
transmitir os dados para a inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais), até
a data-limite do encerramento do período de inscrições, respeitado o horário
bancário;
g) requerer ajudas e/ou condições específicas para
a realização da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe o Capítulo 4 deste Edital
(se tencionar concorrer como pessoa com deficiência);
h) requerer ajudas técnicas e/ou condições
específicas para a realização da(s) prova(s), nos moldes do que dispõe os itens
3.16. até 3.16.3. deste Edital (se não for pessoa com deficiência e necessitar
dessas ajudas e/ou condições).
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato
preencha a ficha de inscrição de forma correta, inclusive optando por realizar
a prova objetiva em um dos seguintes municípios: Bauru ou Campinas ou
Presidente Prudente ou Ribeirão Preto ou São José do Rio Preto ou São Paulo ou
Sorocaba ou Taubaté.
3.5.1.1.
Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para:
a)
alteração de município de realização da(s) prova(s);
b)
alteração ou substituição ou complementação de solicitação de ajudas e/ou
condições específicas para a realização da(s) prova(s).
3.5.1.2.
As provas relativas às demais fases deste Concurso serão realizadas em
conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, nos
municípios lá fixados.
3.5.2. A efetivação da inscrição será feita
mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição, no valor fixado de R$65,00 (sessenta e cinco reais).
3.5.2.1.
Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto
bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento do
período de inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.2.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
3.5.2.3.
O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá
ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.4.
A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a
respectiva compensação.
3.5.2.5.
Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será
automaticamente cancelada.
3.5.2.6.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os
especificados neste Edital.
3.5.2.7.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação
dentro do período de inscrições.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral, de pagamento do valor da
taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de
20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo
banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição
deverá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do
respectivo Concurso, que estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após
o encerramento do período de inscrições.
3.7.1.1.
Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a
Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira e sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Com amparo na Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato
terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da
taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma
das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso
superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois)
salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições
estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.8., deste Edital, deverá
solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
3.9.1. acessar, no período das 10 horas de
24.11.2014 às 23h59min de 25.11.2014, o “link” próprio da página deste
Concurso, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o
requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali
solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento de solicitação de
redução de taxa de inscrição, assiná-lo e encaminhá-lo, até 26.11.2014, por
SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital),
indicando no envelope “REF: REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DA SAP–SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – EDITAL Nº 154/2014
PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)”,
com os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1)
carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por
instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação
estudantil; e
b)
comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração – por escrito – da condição de
desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas
alíneas “a” ou “a1” e “b”, do item 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em
cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea
“b1”, do item 3.9.3., deste Edital deverá ser enviado no original.
3.9.4.1.
Não serão considerados os documentos encaminhados sem o requerimento de
solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o
estabelecido no item 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de
18.12.2014, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do
respectivo Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.9.5.1.
O candidato que tiver a solicitação deferida, deverá acessar novamente o “link”
próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição,
imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período de
inscrições.
3.9.5.2.
O candidato que tiver a solicitação indeferida, poderá interpor recurso
conforme previsto na alínea “a”, do item 12.1., deste Edital.
3.9.5.2.1.
Se esse recurso for deferido: o candidato deverá acessar novamente o “link”
próprio na página deste Concurso, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição,
imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período de
inscrições;
3.9.5.2.2.
Se esse recurso for indeferido: o candidato deverá – se quiser se inscrever –
acessar novamente o “link” próprio na página deste Concurso, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação
da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu
pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia
do período de inscrições.
3.9.6. O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzido ou pleno, conforme o caso,
terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária
não se responsabilizam por solicitações realizadas por meio da internet não
recebida(s) por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da
taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal
finalidade.
3.11.1. Será cancelada a inscrição se for
verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição e na solicitação
de redução de taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir deste Concurso
Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a
mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa
de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela
Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9.
deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se este
Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade pela devolução recairá
sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei,
assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão
português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no artigo
12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 70.436, de
18.04.1972;
b) ter, na data da posse,18 (dezoito) anos de
idade, no mínimo;
c) ter, até a data do encerramento das inscrições
(item 3.3. deste Edital), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo,
independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço
Militar;
e) estar em situação regular com a Justiça
Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida;
g) possuir, na data da posse, Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), Categorias “B”, ou “C”, ou “D” ou “E”;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada
em inspeção realizada em órgão médico oficial;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ter conduta ilibada na vida pública e na vida
privada;
k) estar ciente de que a Secretaria da
Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de
investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida
privada;
l) ter estatura mínima – descalço, sem meias e
descoberto – de 1,65m, a ser apurada na data da prova de condicionamento
físico; e
m) entregar as certidões e a documentação constante
do Capítulo 10 deste Edital, na data da realização da comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
3.15.1. A
entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nas alíneas “a” a
“i”, do item 3.15., deste Edital, será feita na data da posse.
3.15.1.1.
A não comprovação dos requisitos/condições exigidos neste Concurso, pelo
candidato, ensejará sua eliminação deste Concurso.
3.16. O candidato que não seja pessoa com deficiência que necessitar
de ajuda(s) ou de condição(ões) específica(s) para a realização da(s) prova(s)
deverá requerê-la(s) por meio de requerimento contendo sua qualificação
completa, bem como discriminação detalhada da(s) ajuda(s) e/ou da(s) condição(ões)
específica(s) que necessita, acompanhado de documento médico (original ou cópia
autenticada) que comprove e justifique a(s) referida(s) ajuda(s) e/ou
condição(ões).
3.16.1. O encaminhamento do requerimento e do
documento médico referidos no item 3.16. deste Edital deverá ser feito – até o
último dia do período de inscrições – em envelope com a indicação “REF: ENVIO
DE REQUERIMENTO E DE DOCUMENTO REF.CANDIDATO COM SOLICITAÇÃO ESPECIAL –
CONCURSO PÚBLICO DA SAP–SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – EDITAL Nº
154/2014 PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO
MASCULINO)” por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço
no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, ou por procuração, na Fundação
VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira, das 9
às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
3.16.2. O candidato que não o fizer até a data do
último dia do período de inscrições, poderá não ter a condição atendida, seja
qual for o motivo alegado.
3.16.3. O atendimento à(s) ajuda(s) e/ou à(s)
condição(ões) solicitada(s) ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade
e razoabilidade do pedido.
4 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. De acordo com o disposto no § único, do artigo 1º, do Decreto nº
59.591, de 14, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013,
“Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos
termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e incorporada pelo Decreto Federal
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.”.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei
Complementar nº 683, de 18.09.1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08.11.2002, e no § único, do artigo 1º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado
no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013, concorrerá – sob sua
inteira responsabilidade – às vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
4.3. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as
atribuições do cargo e as condições de trabalho (itens 2.3. a 2.5.3. deste
Edital) são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.3.1. O candidato que concorrer como pessoa com
deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração (vide alínea “b”, do
item 4.4.3.1., deste Edital), horário e local de aplicação/realização da(s)
prova(s), assim como deverá atender às demais exigências previstas neste
Edital.
4.4. O candidato que concorrerá às vagas reservadas às pessoas com
deficiência – na ficha de inscrição – deverá:
4.4.1. especificar/indicar o(s) tipo(s) de deficiência(s)
que possui;
4.4.2. indicar, se necessário, qual(quais) ajuda(s)
e condição(ções) específica(s) necessária(s) para a realização da(s) prova(s),
conforme discriminado no item 4.5. deste Edital, inclusive de tempo adicional
para sua execução; e
4.4.3. encaminhar/entregar, até o último dia do
período de inscrições:
4.4.3.1.
requerimento (impresso/gerado pela internet quando de sua inscrição), contendo
a sua qualificação completa e a especificação deste Concurso Público, bem como
contendo a indicação:
a) de qual(quais) ajuda(s) e condição(ções)
específica(s) será(ão) necessária(s) para a realização da(s) prova(s); e
b)
do tempo adicional para a realização da(s) prova(s), conforme item 4.4.3.3.
deste Edital;
4.4.3.2.
laudo médico que ateste o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa
referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10), respeitando a uma das
seguintes validades:
a)
datado de até 2 (dois) anos antes da data de início da inscrição deste
Concurso, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; ou
b)
datado de até 1 (um) ano antes da data de início da inscrição deste Concurso,
nas demais situações que não se enquadrem na alínea “a”, do item 4.4.3.2.,
deste Edital;
4.4.3.3.
laudo médico emitido por médico especialista na área de deficiência do
candidato, contendo, também, se for o caso, justificativa/parecer para a
necessidade do tempo adicional.
4.5. As ajudas e as condições específicas para realização da(s)
prova(s) poderão, conforme o caso, envolver as seguintes ações:
4.5.1. ao candidato com deficiência visual:
4.5.1.1.
amblíope:
a)
que solicitar prova objetiva impressa em caracteres ampliados, a Fundação
VUNESP a fornecerá na fonte Arial e corpo 24; ou
b)
que solicitar (para a prova objetiva), fiscal ledor com leitura fluente, a
Fundação VUNESP o fornecerá.
4.5.2. ao candidato com deficiência auditiva:
a)
que solicitar (para a prova objetiva), fiscal intérprete de LIBRAS (nos termos
da Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com
habilitação no exame de proficiência em LIBRAS - PRÓ-LIBRAS), a Fundação VUNESP
o fornecerá; e/ou
b)
que solicitar (para a prova objetiva), uso de aparelho auricular, a Fundação
VUNESP autorizará a utilização, desde que sujeita à inspeção e aprovação, no
dia da prova objetiva, nos termos do disposto nos itens 4.6. e 4.7. deste
Edital.
4.5.3. ao candidato com deficiência física, a
Fundação VUNESP fornecerá, ao candidato que solicitar, nos termos de seu
pedido:
a)
mobiliário adaptado, bem como espaços adequados para a realização da(s)
prova(s);
b)
designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova objetiva e para
transcrição das respostas da prova objetiva;
c)
facilidade de acesso às salas da(s) prova(s) e demais instalações relacionadas
a este Concurso.
4.6. A(s) solicitação(ões) de ajuda e/ou de condições específicas
(conforme discriminado nos itens 4.5.1., 4.5.2. e 4.5.3. deste Edital),
inclusive quanto ao tempo adicional, serão analisadas e o seu resultado
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
4.7. A decisão a que se refere o item 4.6. deste Edital a ser
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como data prevista 04.02.2015.
4.8. O prazo para interposição de recurso relativamente ao
indeferimento de solicitação de ajuda ou de condição específica deverá ser
feito nos moldes do previsto no Capítulo 12 deste Edital.
4.9. O resultado do(s) recurso(s) a que se refere o item 4.8. deste
Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na data
prevista de 14.02.2015, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer alteração no
momento de realização da(s) prova(s).
4.10. Não haverá recurso relativamente ao resultado divulgado no item
4.9. deste Edital.
4.11. O atendimento às ajudas ou às condições específicas:
4.11.1. que estejam previstas neste Edital, ficará
sujeito:
4.11.1.1.
ao cumprimento – pelo candidato – do disposto nos itens 4.5.1. ou 4.5.2. ou
4.5.3. deste Edital (conforme o seu caso específico); e
4.11.1.2.
à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, nos termos do que dispõe o
§ único, do artigo 4º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado no Diário Oficial
do Estado de 15 de outubro de 2013.
4.11.2. que não estejam previstas neste Edital,
ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, nos termos
do que dispõe o § único, do artigo 4º, do Decreto nº 59.591, de 14, publicado
no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2013.
4.12. O encaminhamento da documentação relacionada nos itens 4.4.3.
até 4.4.3.3. deste Edital deverá ser feito em envelope com a indicação “REF:
ENVIO DE REQUERIMENTO E DE LAUDO REF.CANDIDATO QUE CONCORRE COMO PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DA SAP–SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
– EDITAL Nº 154/2014 PARA O CARGO DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA
PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)” por uma das seguintes maneiras:
a) por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço
no Anexo V deste Edital);
b) pessoalmente, ou por procuração, na Fundação
VUNESP, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira, das 9
às 16 horas (vide endereço no Anexo V deste Edital).
4.13. O candidato:
4.13.1. com deficiência que não se inscreva e não
requeira – nos termos e no prazo previstos neste Edital – essa condição (ou
seja, de participação, neste Concurso, como pessoa com deficiência) ou não
envie a documentação relativa à comprovação de sua deficiência, não será
considerado como pessoa com deficiência para fins deste Concurso Público,
quaisquer que sejam os motivos alegados.
4.13.2. com deficiência que não se inscreva e não
requeira – nos termos e no prazo previstos neste Edital – a necessidade de
prova especial ou de ajuda específica para a realização da(s) prova(s) ou não
envie a documentação que comprove essa necessidade, não terá a prova e/ou a
ajuda ou a condição autorizadas/preparadas, quaisquer que sejam os motivos
alegados.
4.14. Não poderá apresentar recurso em favor de sua condição de pessoa
com deficiência, o candidato:
a) que não realize sua inscrição como tal, nos
termos deste Edital; ou
b) que não envie a documentação que comprove essa
condição, nos termos e prazo determinados neste Edital.
4.15. O candidato que concorre como pessoa com deficiência será
convocado pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos do
Capítulo 11 deste Edital, para realização de perícia médica, com finalidade de
avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo pretendido com a(s)
deficiência(s) declarada(s).
5 – DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará
das seguintes provas/fases:
5.1.1. Prova
Objetiva (1ª Fase);
5.1.2.
Aferição de Altura e Prova de Condicionamento Físico (2ª Fase);
5.1.3. Prova
de Aptidão Psicológica (3ª Fase); e
5.1.4.
Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
Investigação Social (4ª Fase).
5.2. Não será permitida – EM QUALQUER DE SUAS FASES/PROVAS – ao
candidato, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) a utilização de qualquer tipo de aparelho que
realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos
seus familiares ou por quaisquer pessoas;
b) a permanência
de acompanhantes nos locais de aplicação das provas/fases deste Concurso
Público, seja qual for o motivo alegado.
5.3. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico
ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.
5.4. A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início de prova, embalagem
plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive
de relógio com calculadora e de telefone(s) celular(es) ou de qualquer outro
equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, desligados.
5.5. Essa embalagem deverá permanecer – durante todo o processo –
fechada e no local a ser determinado pelo fiscal de aplicação da prova.
5.6. Será excluído deste Concurso – EM QUALQUER DE SUAS FASES/PROVAS –
o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a
realização de prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não
seja o previsto no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo
alegado;
d) não apresentar, ao menos, um dos documentos de
identificação previstos no item 6.8.1. deste Edital, para a realização da
prova;
e) ausentar-se da sala de realização de prova sem o
acompanhamento de um fiscal ou sem autorização do responsável pela aplicação;
f) retirar-se da sala de realização da prova
objetiva antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 6.13. deste
Edital;
g) for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de realização
da prova objetiva;
h) estiver portando, após o início de prova,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou
desligados, em desconformidade com o disposto nos itens 5.3., 5.4. e 5.5. deste
Edital.
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de
prova;
j) não devolver integralmente o material
solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
l) estiver fazendo uso de óculos de sol, boné, de
gorro ou de chapéu no prédio de realização de prova;
m) agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
avaliará o conhecimento do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões de
múltipla escolha, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II
deste Edital, a saber:
a) 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa;
b) 15 (quinze) de Matemática;
c) 6 (seis) relativas a fatos políticos,
econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir
do 2º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional;
d) 3 (três) relativas a noções de Administração
Pública e de Informática, nos termos do que dispõe o artigo 29 do Decreto
60.449/2014; e
e) 1 (uma) relativa à Lei Federal n° 12.527/2011 e
ao Decreto n° 58.052/2012.
6.2. A data prevista para sua
aplicação é 01.03.2015, no período da tarde.
6.3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
6.4. A prova objetiva será realizada nos municípios especificados no
item 3.5.1. deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.
6.4.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da
prova objetiva em qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1. deste
Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em
municípios vizinhos.
6.5. A confirmação da data, do horário e do local de aplicação da
prova objetiva será feita, oportuna e oficialmente, por meio de publicação de
Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos.
6.5.1. O candidato – até 3 (três) dias antes da
data prevista para a prova objetiva – deverá informar-se sobre a sua
realização, consultando o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página
do respectivo Concurso, ou, ainda, entrando em contato com a Fundação VUNESP,
por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.5.1.1.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como
seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos.
6.5.2. O candidato somente poderá realizar a prova
objetiva na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu
atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local
diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do
candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato
com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do
Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de
formulário específico (inclusão condicional), desde que proceda à entrega do
original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes
previstos neste Edital.
6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste
Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, constante do
Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do
horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.8. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
6.8.1. munido de um dos seguintes documentos de
identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez
que nenhum documento ficará retido:
6.8.1.1.
Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);
6.8.1.2.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.8.1.3.
Certificado de Alistamento Militar;
6.8.1.4.
Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº
9.503/97);
6.8.1.5.
Passaporte;
6.8.1.6.
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.8.1.7.
Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias
Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
6.8.2. com caneta esferográfica de tinta de cor
azul ou preta;
6.8.3. com lápis preto;
6.8.4. com borracha macia; e
6.8.5. comprovante de inscrição, somente no caso de
o nome não constar do(s) local(locais) da prova objetiva, no Edital de
Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso.
6.9. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme
disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.9.1. Não serão aceitos – para efeito de
identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de
Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
6.9.2. O candidato que não cumprir o determinado
nos itens 6.8.1. e 6.9.1. deste Edital, não realizará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
6.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for
o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. O horário de início da prova será definido em cada sala de
aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida
qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers,
telefones celulares, relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné,
gorro, chapéu, óculos de sol, ou, ainda, material não autorizado pela Fundação
VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.
6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer
equipamento eletrônico ou de comunicação deverá desligá-lo antes de entrar no
prédio de aplicação, bem como acondicioná-lo conforme disposto nos itens 5.3. a
5.5. deste Edital.
6.13. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída
definitiva do candidato da sala de prova antes de decorridos 75% do tempo de
duração da prova objetiva, quando lhe será permitido levar somente a
“identificação de carteira/rascunho de gabarito”.
6.14. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao
candidato:
a) o caderno
de questões; e
b) a folha
de respostas personalizada (contendo todos os dados cadastrais do candidato).
6.15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material
entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova objetiva.
6.15.1. Os eventuais erros de digitação do
candidato – no momento da inscrição – deverão ser corrigidos no dia da
realização da prova objetiva, em formulário específico, contendo a assinatura
do candidato.
6.15.2. O candidato que não solicitar correção do
respectivo dado pessoal nestes termos, arcará, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando
qualquer um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento
do fiscal.
6.17. O preenchimento da folha de respostas personalizada – que será o
único documento válido para a correção da prova – será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha.
6.17.1. Não será permitida a interferência ou
participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado
condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as
respostas.
6.18. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue – ao
final da prova – ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo
próprio e com a transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de
cor azul ou preta, juntamente com o caderno de questões.
6.18.1. No primeiro dia útil subsequente ao da
aplicação da prova objetiva será disponibilizado caderno de questões, em
branco, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, a partir das 14 horas.
6.19. Não será permitida a substituição da folha de respostas
personalizada por erro do candidato.
6.20. Não serão computadas questões não respondidas, questões que
contenham mais de uma resposta – mesmo que uma delas esteja correta – nem
questões que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
6.22. A Fundação VUNESP solicitará aos candidatos, ao final da
aplicação da prova objetiva, a autenticação digital da folha de respostas
personalizada, assim como poderá utilizar detector de metais durante essa
aplicação.
6.22.1. Na impossibilidade de o candidato realizar
a autenticação digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado, por 3 (três) vezes.
6.23. Não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou
adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização da prova,
podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato neste Concurso
Público.
6.24. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico
deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação de prova, deixando-o
dessa maneira até a sua saída desse prédio.
6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três)
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo
respectivo. Os três candidatos deverão sair juntos da sala.
6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer
motivo.
6.26.1. Após o
término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo
adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à
transcrição para a folha de respostas personalizada.
6.27. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária
não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou
objetos ocorridos no prédio de realização da prova.
6.28. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão
deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a
prova.
6.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro, ter o candidato utilizado
processos ilícitos para a sua realização, sua prova será anulada e, em
consequência, será eliminado do Concurso.
7 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula: NP =
(Na x 100) / Tq
7.2.1. Legenda:
NP
= Nota da prova
Na
= Número de acertos do candidato
Tq
= Total de questões da prova
7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão classificados
em duas listas, ambas em ordem decrescente da nota da prova objetiva, sendo uma
geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação, apenas,
dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência.
7.5. O resultado da prova de
objetiva será assim divulgado:
7.5.1. para os candidatos considerados HABILITADOS
na prova objetiva, a Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência, e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em ordem alfabética,
contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição; seus respectivos
números de documentos de identificação; seus respectivos desempenhos nas
disciplinas que compõem a prova objetiva e suas respectivas classificações na
prova objetiva; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
7.5.2. para os candidatos considerados INABILITADOS
na prova objetiva, a Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem de número de
inscrição, contendo: números de inscrição; seus respectivos números de
documentos de identificação; seus respectivos desempenhos nas disciplinas que
compõem a prova objetiva e suas respectivas classificações na prova objetiva; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
7.6. Havendo empate na classificação da prova objetiva, serão
aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) tiver maior número de acertos nas questões de
Língua Portuguesa;
b) tiver maior número de acertos nas questões de
Matemática;
c) tiver maior número de acertos nas questões
relativas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e
internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2014, divulgados na mídia
local e/ou nacional;
d) tiver maior número de acertos nas questões
relativas a noções de Administração Pública e de Informática, nos termos do que
dispõe o artigo 29 do Decreto 60.449/2014;
e) tiver sido jurado, nos termos do disposto no
artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), alterado
pela Lei Federal nº 11.689/2008 (conforme disposto nos itens 7.7. até 7.7.3.
deste Edital);
f) tiver mais idade (será considerada a idade na
data do término do período destinado às inscrições, sendo desconsiderado, para
este caso, eventual prorrogação desse período).
7.7. O candidato deverá informar – no ato da inscrição – se exerceu,
até essa data, a função de jurado.
7.7.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado
à vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
7.7.2. O candidato – no ato da posse do cargo –
deverá entregar prova documental de que exerceu essa função de jurado, conforme
disposto no Capítulo 14 deste Edital.
7.7.3. Será eliminado deste Concurso, o candidato
que – no ato da posse – não comprove, documentalmente, conforme disposto no
Capítulo 14 deste Edital, ter exercido a função de jurado, desde que tenha
declarado essa condição (no ato da inscrição) e que tenha sido beneficiado
desse critério de desempate para este Concurso.
8 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO DE ALTURA E
PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
8.1. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico serão convocadas – no total – 10.000 pessoas. As listas
dos convocados conterão somente os candidatos habilitados na prova objetiva:
a) na lista especial: os que constarem até a 500ª
posição, aplicando-se os critérios de desempate previstos nas alíneas “a” até
“f”, do item 7.6. deste Edital;
b) na lista geral: os 9.500 candidatos melhores
classificados dos que concorrem como pessoas sem deficiência, aplicando-se os
critérios de desempate previstos nas alíneas “a” até “f”, do item 7.6. deste
Edital;
8.1.1. Caso não tenham sido convocados 500
candidatos da lista especial (alínea “a”, do item 8.1. deste Edital) esse
número será complementado – até a quantidade de 500 pessoas – com os candidatos
que constem da lista geral (alínea “b”, do item 8.1. deste Edital) e que
concorram como pessoa sem deficiência, observada a ordem de classificação da
lista da alínea “b”, do item 8.1. deste Edital, até que o número total de
convocados para a prova de condicionamento físico corresponda a 10.000 pessoas.
8.1.2. Os candidatos que não constarem nas listas
de classificação constantes das alíneas “a” e “b”, do item 8.1., e do item
8.1.1. deste Edital, serão eliminados deste Concurso Público.
8.2. As listas dos convocados para a realização da aferição de altura
e prova de condicionamento físico será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.3. A aferição de altura e prova de condicionamento físico – de
caráter eliminatório – será aplicada:
8.3.1. se decorrente de classificação na prova
objetiva, conforme disposto nos itens 8.1. e 8.1.1. deste Edital:
8.3.2. se decorrente de liminar e/ou de antecipação
de tutela: na cidade de São Paulo/SP.
8.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e
ao(s) local(locais) da aferição de altura e prova de condicionamento físico
será feita por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação
do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) ou
poderá consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do
respectivo Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone
(0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das
8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos,
conforme o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.4.2. O candidato somente poderá realizar a
aferição de altura e prova de condicionamento físico na data, horário, local e
turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página do respectivo Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua
apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse
Edital.
8.4.3. Não será permitida a sua realização em
município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de
Convocação.
8.5. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, o candidato deverá:
8.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta)
minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários,
sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato;
8.5.2. apresentar documento de identidade, conforme
previsto no item 6.8.1. deste Edital;
8.5.2.1.
O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item
6.8.1. deste Edital, não realizará a aferição de altura e prova de
condicionamento físico, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso
Público;
8.5.2.2.
Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos
destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de
documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
8.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do
Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega
do atestado médico conforme determinado no item 8.5.4. deste Edital;
8.5.4. entregar atestado médico específico, em
original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico,
emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da
aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato
está APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste Concurso,
contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou
o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso
eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado,
acompanhado da sua assinatura (vide modelo no Anexo III deste Edital).
8.5.4.1.
O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova as condições de saúde do
candidato para a realização da prova de condicionamento físico.
8.5.4.2.
O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no
que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos
testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do
atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para
realizar a prova de condicionamento físico.
8.6. O candidato que não atender aos itens 8.5.1. a 8.5.4.2. deste
Edital não poderá realizar a aferição de altura e a prova de condicionamento
físico sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso.
8.7. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados
apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou
agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
8.8. Para a realização da aferição de altura e prova de
condicionamento físico, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no
mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da
realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2
(duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
8.9. O aquecimento e a preparação para a aferição de altura e prova de
condicionamento físico são de responsabilidade do próprio candidato, não
podendo interferir no andamento deste Concurso.
8.10. A Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, poderá
cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a
data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições
meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e
evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la
oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde
o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da
interrupção.
8.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento físico, não
haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão
Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela
ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
8.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a
aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela Comissão
Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP.
8.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou
fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido
qualquer tratamento privilegiado.
8.13. A aferição de altura e prova de condicionamento físico – de caráter
eminentemente eliminatório – será aplicada na seguinte ordem e conformidade:
8.13.1. aferição de altura (com o candidato
descalço, descoberto e sem meias). Se o candidato não tiver a altura mínima
exigida (item 2.1. deste Edital) ficará impedido da realização dos testes da
prova de condicionamento físico, sendo considerado eliminado deste Concurso;
8.13.2. execução
dos seguintes testes:
8.13.2.1.
FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial:
deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e
unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas
apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a
abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.
Execução:
a)
Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez)
centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não
ser a ponta dos pés e as mãos.
b)
Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um)
movimento completo.
c)
A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou
pausa entre as repetições.
d)
Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte
do corpo no solo a contagem será encerrada.
e)
O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em
60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e
terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente
em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser
acionado ao ser pronunciada a palavra “Já!” e travado na pronúncia de “Pare!”.
8.13.2.2.
CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada,
preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da
frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de
comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado
deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros
existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do
cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de
superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se
repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado
do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
8.13.2.3.
CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou
em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de
dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo
permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando
“Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º
minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para
fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término
da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao
apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
8.14. A aferição de altura e prova de condicionamento físico, terá
notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 300 (trezentos) pontos.
8.14.1. Cada teste da prova de condicionamento
físico terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
consta da tabela de pontuação constante do item 8.21. deste Edital.
8.15. A nota da aferição de altura e prova de condicionamento físico
corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos três testes de aptidão física.
8.16. Da avaliação dessa fase, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
8.17. Para ser considerado “APTO” na aferição de altura e prova de
condicionamento físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes
definidos nos respectivos itens 8.13.2.1. até 8.13.2.3. deste Edital; e
b) perfazer, nos testes definidos nos itens
8.13.2.1. até 8.13.2.3. deste Edital, nota igual ou superior a 120 (cento e
vinte) pontos.
8.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação
mínima em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens 8.13.2.1. até
8.13.2.3. deste Edital será considerado “INAPTO”, independentemente das demais
pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
8.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes nesta prova
serão excluídos deste Concurso.
8.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido a novo
exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
8.20. O resultado da aferição de altura e prova de condicionamento
físico será divulgado na seguinte conformidade:
8.20.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma geral (com a relação de todos
os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência) e uma especial (com a relação, apenas, dos candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência) – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição; seus
respectivos números de documentos de identificação e seus respectivos
desempenhos e pontuações nos testes da prova de condicionamento físico; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
8.20.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”,
a Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem de número de
inscrição, contendo: números de inscrição; seus respectivos números de
documentos de identificação e seus respectivos desempenhos e pontuações nos
testes da prova de condicionamento físico; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso a esse resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
8.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento
físico serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:
8.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 3 (três) testes é
de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante do item 8.21.
deste Edital.
8.23. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do item
8.21. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente
sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro
décimos) de ponto a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;
c) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10
(dez) metros percorridos.
9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO
PSICOLÓGICA
9.1. Serão convocados para a prova de aptidão psicológica os
candidatos considerados “APTOS” na aferição de altura e prova de
condicionamento físico.
9.2. A prova de aptidão psicológica – de caráter eliminatório – será
realizada nos mesmos municípios da prova de condicionamento físico (vide itens
8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.3. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e
ao(s) local(locais) da prova de aptidão psicológica será feita por meio de
publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação
do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos ou poderá consultar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, ou ainda contatar a
Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu
comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder
Executivo – Seção I – Concursos.
9.3.2. O candidato somente poderá realizar a prova
de aptidão psicológica na data, horário, local e sala/turma constantes do
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará,
também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para
justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário
ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4. O candidato deverá
comparecer ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões.
9.4.1. Não será permitida a sua realização em
município, data, horário, local ou sala/turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
9.5. Para a realização da prova de aptidão psicológica, o candidato
deverá apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1.
deste Edital, bem como levar caneta esferográfica de tinta de cor azul ou
preta.
9.5.1. O candidato que não apresentar um dos
documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a
prova de aptidão psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso
Público. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem
documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de
requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei
Federal nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de
natureza pública ou privada.
9.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
9.5.3. É vedado ao candidato ausentar-se
momentaneamente da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento do
fiscal.
9.5.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local
da prova de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável pela
aplicação.
9.5.4.1.
O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material
de avaliação.
9.6. A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório, levará
em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a
verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas
necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela
Secretaria da Administração Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio
de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a
existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das
atribuições do cargo.
9.6.1. A prova de aptidão psicológica será composta
por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.
9.7. O perfil psicológico é constituído por um rol de características
de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e
apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina este
Concurso.
9.7.1. O rol de características a serem verificadas
consta do Anexo IV deste Edital.
9.8. A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais da
área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho
Regional de Psicologia.
9.9. Da prova de aptidão
psicológica, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
9.10. Na prova de aptidão psicológica, será considerado “INAPTO” o
candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil psicológico
estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos
psicológicos utilizados. A inaptidão na prova de aptidão psicológica não
significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou
comportamentais; indicará, somente, que o candidato não atendeu, à época da
prova de aptidão psicológica, aos requisitos exigidos para o exercício das
funções do cargo ao qual concorreu.
9.11. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova prova de aptidão
psicológica no presente Concurso.
9.12. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem
investigados estão divididos em elevado (muito acima dos níveis medianos), bom
(acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis medianos), diminuído
(abaixo dos níveis medianos) e ausente (não apresenta as características
elencadas).
9.13. O resultado da prova de aptidão psicológica será divulgado na
seguinte conformidade:
9.13.1. para os
candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em ordem alfabética,
contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição e seus respectivos
números de documentos de identificação; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
9.13.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”,
a Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem de número de
inscrição, contendo: números de inscrição e seus respectivos números de
documentos de identificação; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso a esse resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
9.14. O candidato considerado “inapto” na prova de aptidão psicológica
– se julgar necessário – poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista
devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da publicação das listas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo –
Seção I – Concursos, mediante requerimento específico, por meio de
página web que será disponibilizada pelo site da Fundação VUNESP.
9.14.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica,
esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação – no prazo de 15
(quinze) dias úteis após o término do período de solicitação da “entrevista
devolutiva” – na cidade de São Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção
dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002), mediante oportuna
convocação no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na página deste Concurso.
9.14.2. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em
dias úteis, finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação que
será publicado no Diário Oficial do Estado e, disponibilizado,
subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
9.14.3. A entrevista devolutiva será realizada antes
do prazo destinado à interposição de recurso relativo ao resultado da prova de
aptidão psicológica (nos termos do disposto no item 9.15. deste Edital).
9.15. Após a realização das entrevistas devolutivas, será liberado, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), prazo para interposição – pelo
candidato – de recurso relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica
(nos termos do disposto na alínea “i”, do item 12.1., deste Edital).
10 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA
PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. Somente serão convocados
para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social os candidatos considerados “APTOS” na prova de
aptidão psicológica.
10.2. A convocação para a comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos.
10.3. A comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social será realizada no município de São Paulo/SP.
10.4. A informação relativa à(s) data(s), aos(s) local(locais), ao(s)
horário(s) e às sala(s)turma(s) dessa comprovação e investigação social será
feita por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
10.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação
do Edital de Convocação no DOE ou poderá consultar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso, ou ainda contatar a
Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu
comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme o Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo –
Seção I – Concursos.
10.4.2. O candidato somente poderá realizar a
comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social na data, horário, local e sala/turma constantes do Edital
de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o
seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local
diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
10.5. O candidato deverá chegar
ao local da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu
início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.6. Somente será admitido no local da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social o
candidato que estiver:
10.6.1. munido de documento de identidade, conforme
previsto no item 6.8.1. deste Edital;
10.6.2. portando caneta esferográfica de tinta de
cor azul ou preta.
10.6.2.1.
O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item
10.6.1.deste Edital, não realizará a comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
10.6.2.2.
Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos
destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de
documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97),
Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
10.7. A comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social – de caráter eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:
10.7.1. no ato da realização desta fase:
a)
o candidato receberá o Questionário (contendo todos os seus dados cadastrais);
b)
o candidato – após verificar os seus dados pessoais nesse Questionário – deverá
proceder ao seu preenchimento, de próprio punho; com letra de forma e legível e
sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, bem como
apor sua assinatura;
c)
o preenchimento desse Questionário é de inteira responsabilidade do candidato;
d)
o candidato não poderá ausentar-se da sala de aplicação levando qualquer dos
materiais fornecidos, nem sem autorização e acompanhamento do fiscal;
e)
o Questionário deverá ser entregue ao fiscal da sala de aplicação;
f)
os dados informados nesse Questionário fornecerão os subsídios necessários à
avaliação da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social;
10.7.2. o candidato entregará a documentação
conforme disposto nos itens 10.8. a 10.10. deste Edital; e
10.7.3. o candidato fornecerá os subsídios para a
realização da investigação social, conforme disposto nos itens 10.12. a
10.13.9. deste Edital.
10.8. A documentação a ser entregue pelo candidato – no momento da
comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social – é a seguinte:
10.8.1.
cópia simples, acompanhada do original, da carteira de identidade (RG) ou do
Registro de Identidade Civil (RIC);
10.8.2. original da Certidão de Distribuição
Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é
expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas de Estados da
Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);
10.8.3. original da(s) Certidão(ões) de
Distribuição Criminal da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos
últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social - a(s) referida(s)
Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s)
Comarca(s) e, em Comarcas de Estados da Federação que possuam implantado
sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio desse
sistema “internet”);
10.8.4. original da Certidão de Distribuição
Criminal da Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é
expedida pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da Federação que possuam
implantado sistema de rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por
meio desse sistema “internet”);
10.8.5. original da(s) Certidão(ões) de
Distribuição Criminal da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos
últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social – a(s) referida(s)
Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo Fórum(ns) da Justiça Federal ou
em Estados da Federação que possuam implantado sistema de rede mundial de
computadores, poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);
10.8.6. uma (1) foto, no tamanho 5x7 cm, datada,
de, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social.
10.9. Para a realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social, o candidato deverá
cumprir, também, o determinado nos itens 10.9.1. a 10.9.3.3. deste Edital,
conforme segue:
10.9.1. caso conste algum processo em algumas das
certidões referidas nos itens 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital, o candidato
deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório
Criminal, bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) juntamente com o restante
da documentação;
10.9.2. as Certidões de Distribuições Criminais
referidas nos itens a 10.8.2. a 10.8.5. deste Edital deverão ter sua data de
emissão com até 3 (três) meses da data da publicação do Edital de Convocação
para a realização da convocação da comprovação da idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social;
10.9.3. não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.9.3.1.
protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.9.3.2.
complementação ou substituição de documentos ou de certidões ou de qualquer
documento entregue;
10.9.3.3.
entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
10.10. O candidato que tenha residido
no exterior – nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação do
Edital de Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social – a
partir de ter completado 18 anos de idade, deverá requerer nos respectivos
Consulados dos países que teve domicilio, certidão ou documento (com redação em
língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no
período de residência declarado, entregando-o com os demais documentos
previstos no itens 10.8. a 10.8.6. deste Edital.
10.11. A responsabilidade pela avaliação e obtenção do resultado da
comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social está assim delimitada:
a) a Fundação VUNESP será responsável pela análise
dos documentos referidos nos itens 10.8.1. a 10.8.6. deste Edital, estritamente
nos termos do que dispõe a alínea “c”, do item 1.2.1. deste Edital;
b) a Secretaria da Administração Penitenciária será
responsável pela:
b.1. análise criminal dos apontamentos
contidos em cada uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social;
b.2.
análise criminal contida em documentos obtidos – por meio sigiloso, pela
Secretaria da Administração Penitenciária – junto a órgãos de identificação
civil e/ou criminal; e
b.3.
realização da investigação social – de caráter sigiloso – que apurará a conduta
social, assim como a reputação e a idoneidade dos candidatos e que será
realizada nos termos do que dispõem os itens 10.12. a 10.13. deste Edital).
10.12. A investigação social tem por finalidade averiguar a vida
pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar,
e demais aspectos da vida em sociedade, impedindo que pessoa com perfil
incompatível ingresse no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
10.12.1. Os subsídios necessários à investigação
social do candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011,
publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio candidato no
mesmo momento da realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada por meio do Questionário preenchido pelo
candidato nos termos do item 10.7.1. deste Edital.
10.13. A investigação social do
candidato será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e
reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade,
sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana e a
honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo, dentre outras
hipóteses, de:
10.13.1.
drogaditos;
10.13.2.
pessoas com antecedentes criminais e/ou registros policiais nas condições de
averiguado;
10.13.3.
traficantes;
10.13.4.
alcoolistas;
10.13.5.
procurados pela Justiça;
10.13.6.
aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de
trabalho;
10.13.7.
pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e
divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e
caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais,
étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
10.13.8.
pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e
os bons costumes;
10.13.9.
violentos e agressivos.
10.14. Será considerado
“INAPTO” na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social, com a sua consequente eliminação do
Concurso:
10.14.1. o candidato que não comparecer no dia da
realização da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na
vida privada e investigação social nos termos do edital de convocação para essa
fase;
10.14.2. o candidato que deixar de fornecer ou não
proceder ao preenchimento do Questionário entregue no dia da realização da
comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social;
10.14.3. o candidato com inexatidão nos dados
fornecidos ou com irregularidade na documentação entregue;
10.14.4. o candidato que apresentar quaisquer dos
motivos descritos nos itens 10.13.1. a 10.13.9. deste Edital, ou seja, o
candidato que não tiver conduta compatível com as exigências deste Edital.
10.15. O resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social será divulgado na seguinte
conformidade:
10.15.1. para os candidatos considerados “APTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária:
a)
publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE; Poder Executivo;
Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma, a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em ordem alfabética,
contendo: nomes; seus respectivos números de inscrição e seus respectivos
números de documentos de identificação; e
b)
autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br),
na página do respectivo Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos
resultados obtidos neste Concurso (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de
senha).
10.15.2. para os candidatos considerados “INAPTOS”,
a Secretaria da Administração Penitenciária autorizará a Fundação VUNESP a
disponibilizar em seu site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, os dados desses candidatos relativamente aos resultados obtidos neste
Concurso, inclusive com o(s) motivo(s) que ensejaram a inaptidão do candidato
nesta fase (o acesso a esse resultado será unicamente disponibilizado ao
candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).
10.16. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os AUSENTES serão
excluídos deste Concurso.
11 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos considerados APTOS na comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social serão
classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva em duas
listas de classificação prévia, a saber:
11.1.1. Lista de Classificação Prévia Geral,
contendo todos os candidatos, inclusive com os candidatos que concorrem como
pessoas com deficiência; e
11.1.2. Lista de Classificação Prévia Especial,
contendo somente os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência.
11.2. Os candidatos constantes da Lista de Classificação Prévia
Especial a que se refere o item 11.1.2 deste Edital, serão convocados, mediante
publicação de Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para
realização de perícia médica com o intuito de comprovação da(s) deficiência(s)
declarada(s) no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de
sua(s) deficiência(s) com as atribuições do cargo.
11.3. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado, na cidade de São Paulo/SP, por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5
(cinco) dias contados do respectivo exame.
11.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção,
da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no
prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 11.3.
deste Edital.
11.6. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos, por meio de Edital.
11.6.1. Não
caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do
disposto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8.11.2002, e regulamentada pelo
Decreto n° 59.591, de 14.10.2013.
11.7. A classificação final
será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os
candidatos considerados “INAPTOS” na prova de condicionamento físico, os
candidatos considerados “INAPTOS” na prova de aptidão psicológica e os
candidatos considerados “INAPTOS” na comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social, utilizando-se
dos critérios de desempate previstos nas alíneas “a” até “f” do item 7.6. deste
Edital.
11.8. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão
publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo –
Seção I – Concursos:
11.8.1. a Lista de Classificação Final Especial,
que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, “candidatos
com deficiência” e “APTOS para o exercício do cargo”;
11.8.2. a Lista de Classificação Final Geral, que
conterá todos os candidatos, inclusive os candidatos considerados,
concomitantemente, “candidatos com deficiência” e “APTOS para o exercício do
cargo”.
11.9. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos
considerados “INAPTOS para o exercício do cargo”.
11.10. Não havendo candidatos que concorreram como pessoas com
deficiência aprovados e “APTOS para o exercício do cargo” em número suficiente
para prover os 80 (oitenta) cargos reservados a este segmento, as vagas excedentes
a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se,
estritamente, a ordem de classificação.
12 – DO RECURSO
12.1. Caberá recurso relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da
taxa de inscrição;
b) ao indeferimento da solicitação de condição
especial para a realização da(s) prova(s);
c) à aplicação da prova objetiva;
d) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação
contida no item 12.6.4. deste Edital);
e) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva;
f) à aplicação da prova de condicionamento físico;
g) ao resultado da prova de condicionamento físico;
h) à aplicação da prova de aptidão psicológica;
i) ao resultado da prova de aptidão psicológica;
j) à aplicação da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
k) ao resultado
da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social;
l) à classificação prévia.
12.2. O prazo para protocolar recurso será de 3 (três) dias úteis a
contar:
12.2.1. do segundo dia útil subsequente ao da
realização de cada uma das provas;
12.2.2. da data da publicação – no Diário Oficial
do Estado – do respectivo evento a que se referir a publicação ou da divulgação
no site (exclusivamente no caso previsto na alínea “a”, do item 12.1. deste
Edital).
12.3. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade
insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito
suspensivo.
12.4. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso, a partir das 10
horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do
recurso, com o devido embasamento.
12.5. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do respectivo
Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
12.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva
fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem
circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da
forma prevista neste Edital.
12.6.1. O recurso interposto em desacordo com os
ditames deste Edital será, liminarmente, indeferido.
12.6.2. O recurso interposto fora da forma e dos
prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido
aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não
atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste
Concurso.
12.6.2.1.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
12.6.3. Para o recurso relativo à aplicação de cada
uma das provas, será aceito apenas um recurso por candidato.
12.6.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da
prova objetiva, admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova. Esse
recurso deverá ser elaborado de forma individualizada, assim como devidamente
fundamentado. A decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca
Examinadora.
12.7. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos
Correios, por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do
previsto neste Edital, assim como o interposto em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento.
12.8. Não será aceito recurso de recurso.
12.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
12.10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
interposição de recurso.
12.11. A decisão do “deferimento” ou do “indeferimento” do recurso
será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, e
disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste
Concurso.
12.12. O recurso:
12.12.1. não terá efeito suspensivo;
12.12.2. não obstará o regular andamento deste
Concurso Público;
12.12.3. se pendente de resposta à época da
realização de qualquer etapa deste Concurso Público, o candidato participará
dessa condicionalmente.
12.13. O gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos.
12.13.1. Em caso de anulação de questões ou de
alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
12.13.2. As questões anuladas serão consideradas
corretas para todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
interposição de recurso.
12.14. No caso de provimento de recurso interposto dentro das
especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota,
habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota
e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação
ou a desclassificação de candidatos.
12.15. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos
relativos às questões da prova e notas atribuídas às provas, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. O resultado de recurso relativo:
12.16.1. ao indeferimento da solicitação de redução
de taxa de inscrição: será divulgado oficialmente, na data prevista de
13.01.2015, a partir das 10 horas, exclusivamente no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso. No caso de deferimento e ou de
indeferimento desse recurso, o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens
3.9.5.2. a 3.9.6. deste Edital;
12.16.2. à aplicação da prova objetiva ou à
aplicação da prova de condicionamento físico ou à aplicação da prova de aptidão
psicológica ou à aplicação da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social: será dado a conhecer
coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento”
desse recurso, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, e disponibilizado no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste
Concurso;
12.16.3. ao gabarito da prova objetiva ou à nota
atribuída à prova objetiva ou ao resultado da prova de condicionamento físico
ou ao resultado da prova de aptidão psicológica ou ao resultado da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social ou à classificação prévia: será dado a conhecer
coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento”
desse recurso, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, e disponibilizado no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página deste Concurso.
13 – DA ESCOLHA DE VAGAS
13.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à
nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
13.2. Caso haja a convocação a que se refere o item 13.1. deste
Edital, o candidato poderá ser comunicado por e-mail, sendo esta comunicação
mera liberalidade da Secretaria da Administração Penitenciária.
13.2.1. O acompanhamento no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Administração Penitenciária
– Departamento de Recursos Humanos, da publicação do Edital de Convocação, será
de única e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
14 – DO PROVIMENTO
14.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6.6.2003, a
demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5
(cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
14.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria
da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de
classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público.
14.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova – na ocasião da posse
– dos requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público mediante
entrega de cópia simples, acompanhada do respectivo original, dos seguintes
documentos pessoais:
14.3.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do
Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de
idade completos e, no máximo, 40 (quarenta) anos de idade (completados até a
data do término das inscrições, independente de eventual prorrogação do período
de inscrição);
14.3.2. Título de Eleitor, acompanhado dos
comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno,
se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
14.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª
categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço
Militar, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal n° 57.654, de
20.01.1966;
14.3.4. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
regularizado;
14.3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
14.3.6. comprovante de escolaridade (Certificado de
conclusão de Curso de Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial
ou reconhecida e registrado no órgão competente); e
14.3.7. da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Categorias “B”, ou “C”, ou “D” ou “E.
14.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda,
entregar:
a) original do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME,
conforme disposto na alínea “h”, do item 3.15., deste Edital;
b) original do Atestado de Antecedentes Criminais,
expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG),
cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse;
c) original da Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (se Policial
Militar); e
d) certidão que comprove a condição de jurado
(desde que declarada esta condição na ficha de inscrição e utilizada como
critério de desempate), bem como outros documentos que porventura se façam
necessários, a critério da Administração da Secretaria da Administração
Penitenciária.
d.1.)
se o candidato não comprovar a condição de jurado, será excluído do Concurso à
vista do disposto no item 17.2. deste Edital.
e) outros documentos que porventura se façam
necessários, a critério da Administração da Secretaria da Administração
Penitenciária.
14.4.1. Na data da perícia médica de ingresso – a
ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – para avaliação
médica oficial e emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o
candidato nomeado deverá comparecer, no dia e hora marcados, munido:
a)
de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);
b)
dos seguintes exames laboratoriais – datados de, no máximo, 6 (seis) meses da
data do exame médico de ingresso – hemograma completo; glicemia de jejum;
TGO-TGP-Gama GT; ureia e creatinina; ácido úrico e urina Tipo I;
b.1.)
em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá
entregar, também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 6 (seis) meses
da data do exame médico de ingresso;
c)
de ECG (eletrocardiograma) com laudo, datado de, no máximo, 6 (seis) meses da
data do exame médico de ingresso;
d)
de raio X de tórax com laudo, datado de, no máximo, 6 (seis) meses da data do
exame médico de ingresso;
e)
PSA prostático (para homens acima de 40 (quarenta) anos), datado de, no máximo,
01 (um) ano da data do exame médico de ingresso;
f)
além dos exames citados nas alíneas “a” até “e” do item 14.4.1. deste Edital, o
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME poderá requerer exames
complementares que julgar necessários para a conclusão do Certificado de
Sanidade e Capacidade Física.
14.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
14.5.1. não fizer prova hábil das exigências
estabelecidas neste Edital;
14.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
15 – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
15.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á no Nível de
Vencimentos I, em caráter efetivo e sujeitos a estágio probatório, que
compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo
exercício, durante o qual será submetido a curso de formação
técnico-profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no
artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001.
15.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 898,
de 13.07.2001, será exonerado o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação
técnico-profissional (Capítulo 16 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que
não preencher os demais requisitos estabelecidos para o
estágio probatório.
16 – DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
16.1. Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão
convocados para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional para
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, em conformidade com a Resolução
SAP nº 80, de 29, publicada no DOE de 30.05.2013, que será promovido pela
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann” – EAP, realizado por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP.
16.2. O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária tem por objetivo capacitar o servidor-aluno para o
desempenho das atividades previstas no artigo 1º, da Lei Complementar nº 898,
de 13, publicada no DOE de 14.07.2001, quais sejam, de escolta e custódia de
presos em movimentações externas e a guarda das Unidades Prisionais da
Secretaria da Administração Penitenciária, visando evitar fuga ou arrebatamento
de presos.
16.3. O objetivo, o desenvolvimento, a carga horária total do curso e
das respectivas disciplinas estão previstos na Resolução SAP n° 80, de 29,
publicada no DOE de 30.05.2013.
16.4. O Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária tem caráter eliminatório de acordo com o § 4º, do
artigo 6º, da Lei Complementar nº 898, de 13, publicada no DOE de 14.07.2001.
16.5. Será verificada a aprovação aludida no inciso I, do artigo 6º,
da Lei Complementar nº 898 de 13, publicada no DOE de 14.07.2001, observados os
critérios para aprovação estabelecidos no artigo 10 da Resolução SAP n° 80, de
29, publicada no DOE de 30.05.2013.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento
das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares,
importando a aceitação tácita das normas e condições deste Concurso Público.
17.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não
apresentação, e/ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas
posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição
eliminando o candidato deste Concurso Público e, consequentemente, da posse,
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
17.3. Todas as convocações, comunicados e resultados referentes a este
Concurso Público – até a publicação de sua homologação – serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I –
Concursos, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o
acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
17.4. O servidor exercerá suas atividades na Unidade Prisional em que
for classificado.
17.5. A publicação da lista de classificação final dos candidatos
constituirá prova de habilitação neste Concurso Público.
17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo –
Seção I – Concursos.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da
Administração Penitenciária e pela Fundação VUNESP, no que diz respeito à
realização deste Concurso Público.
17.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e a Fundação VUNESP
se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento a quaisquer das fases deste Concurso Público, bem como da
responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos e/ou
danificados nos locais das provas.
17.9. Em caso de necessidade de alteração unicamente dos dados
cadastrais relativos ao endereço e/ou telefone e/ou e-mail, o candidato deverá
requerer essa(s) atualização(ões):
17.9.1. até a publicação da classificação final:
para a Fundação VUNESP, por carta assinada pelo candidato (vide endereço no
Anexo V deste Edital), ou por fax assinado pelo candidato a ser enviado em
número a ser informado no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas;
17.9.2. após a homologação e durante o prazo de
validade deste Concurso: para a Secretaria da Administração Penitenciária, em
dias úteis, por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, no
horário das 9 às 18 horas.
17.10. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:
17.10.1. não será considerada a legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações
posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso;
17.10.2. os candidatos poderão valer-se das normas
gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto
Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16.12.1990, em decorrência do período de
transição previsto no artigo 2º, parágrafo único, do citado ato normativo,
respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
17.11. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
17.12. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (modelo de Declaração para Candidato
Desempregado);
b) o Anexo II (Conteúdos Programáticos da prova
objetiva);
c) o Anexo III (modelo de Atestado Médico para a
prova de condicionamento físico);
d) o Anexo IV (Perfil Psicológico);
e) o Anexo V (endereços da Fundação VUNESP e da
Secretaria da Administração Penitenciária);
f) o Anexo VI (cronograma previsto).
17.13. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:
17.13.1. até a publicação da classificação final:
pela Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis
compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, e pela internet,
no site (www.vunesp.com.br), na página do respectivo Concurso; e
17.13.2. após a homologação deste Concurso e
durante o seu prazo de validade: pela Secretaria da Administração Penitenciária,
por meio dos telefones (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842, em dias úteis,
no horário das 9 às 18 horas.
ANEXO I
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref. Concurso Público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
(sexo masculino) – Secretaria da Administração
Penitenciária – Edital nº 154/2014
Eu,
____________________________________________________________________________________
, RG nº __________________ , CPF n° ______________- ____ , DECLARO, sob pena
das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor
da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782, de 20.12.2007, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21.12.2007, e no Edital de Abertura de
Inscrições nº 154/2014, da Secretaria da Administração Penitenciária, que me
encontro na condição de desempregado.
________________ , ____ de _________de 201__
________________________________________
assinatura do candidato
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA
OBS. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso: não será
considerada a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s)
neste Concurso. Os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes
antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de
29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado
em Lisboa, em 16.12.1990, em decorrência do período de transição previsto no
artigo 2º, parágrafo único, do citado ato normativo, respeitando, sempre, o
respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).
LÍNGUA PORTUGUESA – Leitura e interpretação de diversos tipos de
textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido
que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA – Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e
máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e
composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e
2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e
gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro,
área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS:
1) Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e
culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de
2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.
2) Questões relacionadas à Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de
2011 e ao Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012.
3) Noções de Administração Pública e de Informática, nos termos do que
dispõe o artigo 29 do Decreto 60.449, de 14.05.2014.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(para a aferição e altura e prova de condicionamento físico)
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU
DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor
_____________________________________________________ , portador do RG
_________________ , UF _______ , nascido em _____ / _____ / ______ ,
encontra-se APTO para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova
de condicionamento físico, a fim de concorrer ao cargo de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária (sexo masculino), do Edital de Concurso Público nº
154/2014, da Secretaria da Administração Penitenciária.
_____________________________ (local e data)
(obs. a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias
corridos de antecedência da data da prova de condicionamento físico)
_____________________________________________
(nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este
atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico,
ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado
da sua assinatura)
ANEXO IV
PERFIL PSICOLÓGICO
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);e
- elevada receptividade e capacidade de assimilação.
ANEXO V
ENDEREÇOS (DA FUNDAÇÃO VUNESP E DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca –
São Paulo/SP (CEP 05002-062)
b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16 horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos entre
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas)
d) Site: www.vunesp.com.br
2. da Secretaria da Administração Penitenciária:
a) Endereço completo: Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru
– São Paulo/SP (CEP 02033-000)
b) Horário de atendimento: das 9 às 18 horas
c) Telefones: (0xx11) 3206-4841 ou (0xx11) 3206-4842
d) Site: www.sap.sp.gov.br
ANEXO VI
CRONOGRAMA PREVISTO
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
desconhecimento, é expedido o presente Edital.
Comissão de Concurso Público, aos 13 de novembro de 2014.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Fundação VUNESP