O Secretário da Administração Penitenciária constitui, junto ao Departamento de Recursos Humanos, Comissão de Concurso Público incumbida de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de todas as etapas do Concurso Público.
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 160, de
12-11-2014
Dispõe sobre a
constituição de Comissão visando a realização de concurso público para Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária
O Secretário da Administração
Penitenciária, considerando os Despachos do Governador, exarados no Processo
SAP/GS 311/2013, publicados no Diário Oficial do Estado de 05-07-2013 e
04-07-2014, respectivamente, por meio dos quais autoriza o provimento de cargos
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, mediante a abertura de
concurso público, resolve:
Artigo 1º - Constituir, junto ao
Departamento de Recursos Humanos, Comissão de Concurso Público incumbida de
orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de todas as
etapas do Concurso Público.
Artigo 2º - Designar, como
membros desta Comissão, os servidores abaixo relacionados, ficando a
presidência sob a responsabilidade do primeiro:
I - Daniela Marinho Nunes Borsetti, RG 24.484.000-3, Diretor
Técnico II, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos;
II - Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico de
Gabinete II, do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos;
III - Mario Sergio Jannini, RG 9.547.628, Assessor Técnico de
Gabinete, Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
Públicas;
Artigo 3º - Designar, como
suplentes dos membros desta Comissão, os servidores abaixo relacionados:
I - Christian Wolfmann, RG 24.88555-2, Assistente Técnico III, do
Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
II - Paula dos Santos, RG 21.583.265-6, Assessor Técnico de Gabinete,
da Chefia de Gabinete;
III – Sidnei Massaiti Yashiro, RG 34.426.088-4, Analista Administrativo,
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 4º - Os serviços prestados
pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas
atividades normais, podendo a Presidente da Comissão, convocar servidores,
quando necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.