sábado, 10 de janeiro de 2015

Publicado alterações no Decreto que regulamenta as promoções dos A.E.V.P.'s

O Decreto Nº 61.042, de 09/01/2015, publicado hoje (10) no Diário Oficial do Estado, altera o Decreto Nº 53.994, de 06/02/2009, que regulamenta as regras para promoções dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

As alterações foram para adequar o Decreto com as novas regras conquistada durante a Campanha Salarial de 2014.
Confira o Decreto...



Decretos
DECRETO Nº 61.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 4º:
“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”; (NR)
II – o inciso II do artigo 6º:
“II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”; (NR)
III– o inciso I do artigo 7º:
“I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:”; (NR)
IV – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:
“a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;
b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.

Artigo 3° - Fica excluído do inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.


Publicado no D.O.E. em 10/01/2015, página 01
Volume 125 • Número 6 • São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2015

Poder Executivo – Seção I

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo