O Decreto Nº 61.042, de 09/01/2015, publicado hoje (10) no Diário Oficial do Estado, altera o Decreto Nº 53.994, de 06/02/2009, que regulamenta as regras para promoções dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
As alterações foram para adequar o Decreto com as novas regras conquistada durante a Campanha Salarial de 2014.
Confira o Decreto...
Decretos
DECRETO Nº 61.042, DE 9 DE
JANEIRO DE 2015
Altera dispositivos do
Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, que regulamenta a promoção de que
trata a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 9º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, e alterações
posteriores,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos
adiante indicados do Decreto nº 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso II do artigo 4º:
“II - tiver cumprido o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.”;
(NR)
II – o inciso II do artigo 6º:
“II - tiver cumprido o
interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;”;
(NR)
III– o inciso I do artigo 7º:
“I - até 30 (trinta) pontos para
os fatores:”; (NR)
IV – o “caput” do artigo 9º:
“Artigo 9º - Poderá ser
beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente
na data-base dos respectivos concursos de promoção.”. (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao
inciso I do artigo 7° do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as
alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação:
“a) aperfeiçoamento de
conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos
ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras
instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o
mesmo benefício;
b) participação em comissões e
grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;”.
Artigo 3° - Fica excluído do
inciso II do Decreto n° 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas “a” e “b”.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração
Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de
Governo, aos 9 de janeiro de 2015.
Publicado no D.O.E. em 10/01/2015, página
01
Volume 125 • Número 6 • São Paulo, sábado,
10 de janeiro de 2015
Poder Executivo – Seção I