terça-feira, 30 de setembro de 2014

Resolução SAP regulamenta as atribuições do AEVP designado como chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos.

A Resolução SAP - 138, de 29-09-2014; publicada hoje (30) no D.O.E., regulamenta as atribuições dos chefes de Equipe de Escolta Armada de Presos, como também fixa a quantidade de servidores que formarão as equipes a fim de executar a escolta.

ATUALIZADO EM 02/10/2014 às 12:30h.
ATUALIZADO EM 09/10//2014 às 14:30h.

Resolução SAP - 138, de 29-9-2014

                    Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, designado como Chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito desta Pasta

        O Secretário da Administração Penitenciária:

        Considerando a necessidade de disciplinar as atividades do Chefe da Equipe de Escolta Armada de Presos;

        Considerando os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os artigos 2º, VI; 8º, “d”; 15; 19; 27; 40; 42 e 43, do Decreto 50.963, de 17-07-2006 e alterações.

Resolve:

Artigo 1º - A Escolta Armada de Presos será executada por 01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - GRAEVP, sob o comando do primeiro membro, assim constituída:
        1º Membro) 01 Chefe de Equipe;
        2º Membro) 01 Motorista;
        3º) Membro) 01 Segurança;
        4º Membro) 01 Anotador.

Artigo 2º - Caberá ao Chefe de Equipe às seguintes atribuições:
        I – Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação, observando a logística e os procedimentos cautelares necessários à movimentação externa dos presos, em consonância com a política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;
        II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação da equipe de escolta na realização das atividades externas, propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe sujeitos às suas deliberações;
        III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas durante o turno de serviço, para as orientações das medidas a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o final do turno de serviço.
        IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios, os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos para escolta e qualquer outro documento produzido;
        V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e das ordens superiores.

Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I 
MODELO DE COMUNICADO DE EVENTO 

(papel timbrado)
COMUNICADO DE EVENTO Nº. _____
DEPENDÊNCIA: (onde se dá a comunicação do fato); _________________________________
HORÁRIO DA COMUNICAÇÃO: _________
NATUREZA DO EVENTO: (descrição do fato); _______________________________________
LOCAL: (onde ocorreu o fato); _______________________________________________________
DATA: (do fato); ____________________________
HORÁRIO: (do fato); ________________
AUTOR(ES): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor);______________________________________________________________________
VÍTIMA(S): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor;________________________________________________________________________
TESTEMUNHA(S): (nome de todos os presentes no momento do fato, bem como número de matrícula, caso sejam presos; número do RG caso sejam servidores);_________________________
APREENSÕES: (detalhar quando houver); ____________________________________________
HISTÓRICO: (relatar o fato na 1ª. pessoa do singular (eu) e encaminhá-lo ao superior hierárquico imediato)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________
(local e data da comunicação)

_____________________________________
(nome, número do RG e cargo do comunicante)


(Republicado por ter saído com incorreções.)


Retificação do D.O. de 2-10-2014

Resolução SAP 138, de 29-9-14.

Na ementa, no primeiro considerando, no art. 1º, no item 1º do art. 1º e no art. 2º - onde se lê: “...designado como Chefe de Equipe da Escolta Armada de Presos,
Leia-se: ...indicado como Líder de Equipe de Escolta Armada de Presos...”;


No segundo considerando - onde se lê:
“...c/c os art. 2º, VI, 8º, “d”, 15, 19, 27, 40, 42 e 43 do Dec.50.963, de 17/7/2006 e alterações”,
Leia-se: “...c/c os art. 2º, VI, 8º, II, “d”, 15, 19, 27, 40, 42 e 43 do Dec. 57.688, de 27-12-2011 e alterações”.