Abaixo a Portaria retirada do Boletim do Exército no site da Secretaria-Geral do Exército
PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso
restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro
efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I
do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e
no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto
nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189
e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o
que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro
efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional,
para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres
.357 Magnum,
.40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas
no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que
edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da
transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes
do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das
correspondentes munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou
qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou
de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre
em vigor na data de sua publicação.