DECRETO
Nº 60.839, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Cria
e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Detenção
Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º - Fica
criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado
ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado,
o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém.
Parágrafo único
– A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento
Técnico.
Artigo 2º - O
Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém destina-se à
custódia de presos provisórios do sexo masculino.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura
Artigo 3° - O
Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém tem a seguinte
estrutura:
I
– Equipe de Assistência Técnica;
II
- Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
III-
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de
Segurança;
b) Núcleo de
Portaria;
c) Núcleo de
Inclusão;
IV
- Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e
Vigilância;
V
– Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI
- Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo
de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º - A unidade
de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica
I.
Artigo 4º - O
Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo de Atendimento à Saúde contam, cada
um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.
CAPÍTULO
III
Dos
Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As
unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton
Raysaro” de Icém têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
- de Divisão:
a) o Centro
Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b) o Centro de
Segurança e Disciplina;
c) o Centro de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro
Administrativo;
II
- de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
III
- de Serviço:
a) o Núcleo de
Segurança;
b) o Núcleo de
Portaria;
c) o Núcleo de
Inclusão;
d) o Núcleo de
Escolta e Vigilância;
e) o Núcleo de
Pessoal.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6º - O
Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O
Centro Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes sistemas de
administração geral:
I
- Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II
- Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
– O Centro Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da
Equipe de Assistência Técnica
Artigo 8º - A
Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
– assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas
atribuições;
II
– elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas
pelas unidades do estabelecimento penal;
III
– produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do
estabelecimento penal;
IV
– analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V
– promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da
análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do
estabelecimento penal;
VI
– elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e
outros documentos;
VII
– realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio
técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do
estabelecimento penal;
VIII
– prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IX
– estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as
soluções julgadas convenientes;
X
– desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do
estabelecimento penal;
XI
– colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades do
estabelecimento penal;
XII
– verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do
estabelecimento penal;
XIII
– promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de
providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração
preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV
– manter contatos com:
a) o dirigente
da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, objetivando a atuação
dessa entidade no estabelecimento penal;
b) gerentes de
estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias
para os presos;
XV
– fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o
inciso IX do artigo 21 deste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias
Artigo 9º - O
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes
atribuições:
I
- receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
- organizar e manter atualizados:
a) os prontuários
penitenciários dos presos;
b) arquivo de
cópias dos textos digitados;
III
- zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para
o estudo da situação processual do preso;
IV
- verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos
constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
V
- fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal,
informações e certidões relativas às situações processual e carcerária do
preso;
VI
- prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de
manter os prontuários criminológicos;
VII
- manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de
identificação;
VIII
– requerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando
ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX
– providenciar:
a) a comunicação
de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às
varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos
que lhe digam respeito;
b) a
documentação para a apresentação do preso ou a justificativa do seu não
comparecimento;
c) o
encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua
movimentação para outro estabelecimento penal;
X
– verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários
penitenciários;
XI
– preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta
quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO
III
Do
Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 10 - O
Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
- desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
- providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III-
requisitar ao Centro Administrativo transporte para apresentações judiciais e
transferências de presos;
IV
- preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o
procedimento determinado pela Pasta;
V
- administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais
operacionais;
VI
- agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos;
VII
– requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o
preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta
quando das movimentações externas de presos.
Artigo 11 – O
Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
I
– em relação às atividades gerais da unidade:
a) manter a
ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o
boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar
quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
II
- em relação aos presos:
a) cuidar da
observância do regime disciplinar;
b) zelar pela
higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a
distribuição da alimentação;
2. a visitação aos
presos;
d) executar sua
movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as
alterações ocorridas;
e) acompanhar os
presos, quando em trânsito interno;
f) conferir
diariamente e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g) providenciar
o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
h) administrar a
rouparia dos presos;
i) organizar e
manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e
fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
k) elaborar e
manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
III
- em relação à segurança do estabelecimento penal:
a) inspecionar
diariamente suas condições;
b) operar e
controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IV – executar a vigilância preventiva,
interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V
- em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela
higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b) executar o
adestramento dos cães;
c) manter
atualizado o registro dos cães.
Artigo 12 – O
Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I
- atender ao público em geral;
II
- realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e
volumes, bem como de servidores e visitas;
III
- recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos,
acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
- anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V
- receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI
- receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII
- examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII
- examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX
- distribuir a correspondência dos servidores;
X
- manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das
pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 13 – O
Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I
- receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II
- receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso
quando de sua entrada;
III
- receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV
- providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e
elaborar os respectivos documentos de identificação;
V
- encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.
SEÇÃO
IV
Do
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 14 – Ao
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e
fiscalizar as atividades de:
I
- escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
- guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 15 – O
Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
– exercer:
a) a escolta
armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação
externa;
b) a vigilância
armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
II
– elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
III
– zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV
– adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da
unidade;
V
– vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI
– efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO
V
Do
Centro Administrativo
Artigo 16 - O
Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
– prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças
e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações
administrativas e conservação;
II
- manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu
pecúlio;
III
- providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência
do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada,
inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV
– preparar:
a) documentos e
numerário para retirada:
1. pelos
visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
2. pelos presos,
por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b) documentação
para as compras mensais solicitadas pelos presos;
V
- realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI
- efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos
objetos comprados para os presos;
VII
– elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII
- efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;
IX
- providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao
numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
X
– em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as
previstas no artigo 10 do Decreto–Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XI
– em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
XII
- em relação às compras:
a) desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de
acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) preparar
expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c) analisar as
propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d) elaborar
contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
XIII
- em relação ao almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
b) fixar níveis
de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de compra para
formação ou reposição de estoque;
d) controlar o
atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão
requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber,
conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o
estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter
atualizados os registros de:
1. entrada e
saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e
saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes
mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
2. levantamento
estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;
3. relação de
materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação
específica;
i) atender às
requisições de produtos, quando autorizadas;
j) zelar pela
conservação dos produtos em estoque;
XIV
– em relação ao protocolo:
a) receber,
registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e
processos;
b) receber e
expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar
sobre a localização de papéis e processos;
XV
- em relação ao arquivo:
a) arquivar
papéis e processos;
b) preparar
certidões de papéis e processos;
XVI
- em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio
dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as
providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar
o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) realizar,
periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
f) providenciar
o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g) efetuar o
registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados
e Municípios - SIAFEM/SP;
XVII
- efetuar a manutenção:
a) dos sistemas
de comunicações;
b) da parte
hidráulica;
c) da parte
elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e
instalações;
d) dos
equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a
programação de manutenção preventiva e corretiva;
e) da pintura
externa e interna da edificação e de suas instalações;
f) da
edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos
e aparelhos;
g) da alvenaria,
executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII
– em relação à limpeza interna:
a) executar
diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b) zelar pela
correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a
guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Parágrafo único
– Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro
Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso XVII
deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
Artigo 17 - O
Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto
nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.
SEÇÃO
VI
Do
Núcleo de Atendimento à Saúde
Artigo 18 - O
Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes atribuições:
I
- prestar assistência ambulatorial aos presos;
II
- elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando
o tratamento;
III
- realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem ao
preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IV
- elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;
V
- dar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementação diagnóstica;
VI
- acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VII
- promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo
estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII
- notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do
estabelecimento penal;
IX
- informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário,
bem como para os familiares do falecido;
X
- executar programas de atenção à saúde dos presos e dos servidores;
XI
- registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde,
procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
XII
- controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da lista padronizada,
entregues pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais
instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS/SP;
XIII
- implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental
propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
XIV
- prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XV
- planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XVI
- encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com
as necessidades diagnosticadas;
XVII
- prestar atendimento psicológico aos presos com patologias;
XVIII
- documentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento
realizado.
Artigo 19 - A
Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento à Saúde, além das
constantes no artigo 20 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I
- matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/ SP e encaminhá-los,
quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
II
- controlar e marcar consultas;
III
- atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
- controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua
conservação;
V
- manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas
vigentes;
VI
- observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos
medicamentos;
VII
- controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente
entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
- manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.
SEÇÃO
VII
Das
Células de Apoio Administrativo
Artigo 20 - As
Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I
- preparar o expediente da unidade;
II
- receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
- manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
- preparar as escalas de serviço;
V
- estimar a necessidade de material permanente;
VI
- manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
VII
- desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
VIII
Das
Atribuições Comuns
Artigo 21 - São
atribuições comuns a todas as unidades:
I
- colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de
projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização dos presos;
II
- prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de
atuação;
III
- solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para
solução de problemas de relacionamento com os presos;
IV
- elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e
quantitativos referentes à sua área;
V
- notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI
- coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VII
- fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver
sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIII
- identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX
– abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado
pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.
CAPÍTULO
VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do
Diretor do Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de
Icém
Artigo 22 - Ao
Diretor do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém
compete:
I
- em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a) dar
cumprimento às determinações judiciais;
b) cumprir os
alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as
informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério
Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias
Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presos;
2. a expedição
de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários
penitenciários e instrução de petições;
e) manter
contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e suas reclamações,
procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o
remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de
liberação de parte do pecúlio;
3. o
fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos;
4. as visitas
individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o
documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação
carcerária;
h) determinar,
quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
i) aplicar
penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
j) zelar pela
integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de garantir a qualidade
da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado
de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação
pertinente;
l) decidir sobre
a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
m) coordenar os
grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a
ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando,
no que couber, os serviços da Polícia Militar;
o) fixar os
preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p) organizar as
escalas de plantões das diretorias;
II
- em relação às atividades gerais:
a) solicitar
informações a outros órgãos da Administração Pública;
b) decidir sobre
os pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover
ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento
penal;
III
- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
- em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na
qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V
- em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI
- em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar
editais de licitação;
b) exercer o
previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990,
alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a
licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar,
por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem
transporte de material por conta do Estado;
VII
- aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas pelo Diretor do Centro
de Segurança e Disciplina;
VIII
- observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de atuação,
dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
SEÇÃO
II
Dos
Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 23 - Ao
Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete
informar ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades
existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários
penitenciários.
Artigo 24 - Ao
Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I
- elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância
penitenciária;
II
– informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as
alterações na população carcerária e sua movimentação;
III
– manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para
realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de
trabalho;
IV
- autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de
identificação;
V
- sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI
- aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência
regimental;
VII
- propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do Centro de Detenção
Provisória, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança
Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de
cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII
- avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à
obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
Artigo 25 – Ao
Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:
I
- cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas
sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e
limpeza;
II
- elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III
- supervisionar a vigilância e escolta;
IV
- adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do
servidor na muralha;
V
- zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de
avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI
- promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos
servidores.
Artigo 26 - Ao
Diretor do Centro Administrativo compete:
I
– visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
– assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III
– em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o
previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
– em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V
- em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem
adquiridos;
b) autorizar a
baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único
– As competências previstas nos artigos 15, inciso III, e 17, inciso I, do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o
dirigente da unidade de despesa.
Artigo 27 - Aos
Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda,
exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 28 - Ao
Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância compete:
I
– realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II
- percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anomalias;
III
– efetuar a distribuição:
a) das tarefas
de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada
externa dos presos;
b) dos postos de
trabalho;
IV
– orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no
desenvolvimento das atividades;
V – supervisionar a revista dos presos.
Artigo 29 - Ao
Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do
Sistema de Administração de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo
Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado o disposto nos
Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n° 54.623, de 31 de julho de 2009,
alterado pelo Decreto n° 56.217, de 21 de setembro de 2010.
Artigo 30 - Ao
Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:
I
- elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II
- manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
- discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos
examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
IV
- orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.
SEÇÃO
III
Das
Competências Comuns
Artigo 31 – São
competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória e aos Diretores
dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
- decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância
administrativa;
II
- em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens
móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Artigo 32 - São
competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória, aos Diretores
dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I
- cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções,
as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
II
- manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento
das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
III
- transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
IV
- propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se
fizerem necessárias;
V
- avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder
pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos
executados;
VI
- orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
VII
- opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VIII
- manter:
a) a regularidade
dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às
autoridades superiores, conforme o caso;
b) o ambiente
propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX
- providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos
à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da
matéria;
X
- indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes
ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
XI
– apresentar relatórios sobre os serviços executados;
XII
– praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
XIII
– avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
XIV
- em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
XV
– em relação à administração de material, requisitar à unidade competente
material permanente ou de consumo.
Artigo 33 - As
competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão
exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO
VII
Do
“Pro Labore”
Artigo 34 - Para
efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 14 da
Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, observadas as alterações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro
de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, na seguinte
conformidade:
I
- 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II
- 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro)
para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 4 (quatro)
para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c) 1 (uma) para
o Núcleo de Inclusão.
Artigo 35 - Para
efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 10 da
Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, observadas as aletrações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas
ao Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, na seguinte
conformidade:
I
– 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária;
II
- 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância,
sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO
VIII
Da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP
Artigo 36 – Para
fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP,
instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso
II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, o Centro
de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém fica classificado como
COMP II.
CAPÍTULO
IX
Disposições
Finais
Artigo 37 – As
atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas
mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 38 - O
Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com
habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico,
cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Artigo 39 –
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória
“Marcos Amilton Raysaro” de Icém:
I
- o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
- os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.
Artigo 40 – O
fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios “in
natura”, aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22
de março de 2007.
Artigo 41 – Os
bens produzidos no Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de
Icém, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados
especificamente à comercialização, reverterão, prioritariamente, em seu próprio
proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único
- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem
as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou
por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados
ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados
em portaria do Coordenador.
Artigo 42 - O
almoxarifado do Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém
exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na
forma da legislação em vigor.
Artigo 43 – Fica
acrescentado ao artigo 7° do Decreto n° 57.688, de 27 de dezembro de 2011, o
inciso XXXVIII, com a seguinte redação:
“XXXVIII-
Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém.”.
Artigo 44 – As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 45 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Saulo de Castro
Abreu Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo