quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Resolução SAP - 123, de 09/09/2014 - Constitui grupo de trabalho para estudar implantação de cargos e salários para os AEVP´s quando na função de escolta.

     Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a implantação de plano de cargos e salários para a classe de Agente de Escolta e Vigilância, quando na função de escolta de presos.



     Com o início das atividades de escolta de presos, claramente se notou a necessidade de uma reestruturação no plano de cargos da classe de AEVP. 

     O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.


Resolução SAP - 123, de 9-9-2014

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a implantação de plano de cargos e salários para a classe de Agente de Escolta e Vigilância, quando na função de escolta de presos, no âmbito desta Pasta

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, considerando

- que desde advento da Lei 898, de 13-07-2001, e alterações posteriores, que instituiu na Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, vinha sendo exercida pela referida classe somente a função de vigilância das muralhas das unidades prisionais de regime fechado;

- que o programa de implantação da escolta de presos no âmbito desta Pasta iniciou-se apenas em 05 de fevereiro do corrente ano;

- a execução dessa atividade vem demonstrando que há necessidade de se adequar a estrutura funcional, para a obtenção de melhores resultados;

- a necessidade de estudar a viabilidade de criação de cargos e salários para o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando na função de escolta de presos do sistema penitenciário paulista.

Resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade de criação de cargos e salários para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando na função de escolta de presos das unidades penais de regime fechado do sistema penitenciário paulista.

Artigo 2º - Designar, para integrar o Grupo deTrabalho, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Andrea Fernanda Crudo, R.G. 23.664.449-X, representando o Departamento de Recursos Humanos;
II – Clariane Gonçalves Moura, R.G. 35.584.547-7, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Thiago de Azevedo Carneiro, R.G. 35.435.351-2, representando o Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta Resolução.

Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das funções que desempenham.

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de até 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.