Constitui Grupo de Trabalho com o
fim de estudar a implantação de plano de cargos e salários para a classe de
Agente de Escolta e Vigilância, quando na função de escolta de presos.
Com o início das atividades de escolta de presos, claramente se notou a necessidade de uma reestruturação no plano de cargos da classe de AEVP.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
Resolução SAP - 123, de 9-9-2014
Constitui Grupo de Trabalho com o
fim de estudar a implantação de plano de cargos e salários para a classe de
Agente de Escolta e Vigilância, quando na função de escolta de presos, no
âmbito desta Pasta
O Secretário de Estado da Administração
Penitenciária, considerando
- que desde advento da Lei 898, de
13-07-2001, e alterações posteriores, que instituiu na Secretaria da
Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, vinha sendo exercida pela referida classe somente a função de
vigilância das muralhas das unidades prisionais de regime fechado;
- que o programa de implantação da escolta de
presos no âmbito desta Pasta iniciou-se apenas em 05 de fevereiro do corrente
ano;
- a execução dessa atividade vem demonstrando
que há necessidade de se adequar a estrutura funcional, para a obtenção de
melhores resultados;
- a necessidade de estudar a viabilidade de
criação de cargos e salários para o Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, quando na função de escolta de presos do sistema penitenciário
paulista.
Resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a
viabilidade de criação de cargos e salários para Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, quando na função de escolta de presos das unidades
penais de regime fechado do sistema penitenciário paulista.
Artigo 2º - Designar, para integrar o Grupo deTrabalho, os seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Andrea Fernanda Crudo, R.G. 23.664.449-X,
representando o Departamento de Recursos Humanos;
II – Clariane Gonçalves Moura, R.G.
35.584.547-7, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G.
16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
VI – Thiago de Azevedo Carneiro, R.G.
35.435.351-2, representando o Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do
Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos
trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes,
as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta
Resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de
Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá
apresentar relatório conclusivo no prazo de até 60 dias, a contar da data da
publicação desta Resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.