A Lei Federal N. 12.993, de 17/06/2014 concedeu o porte de armas aos servidores penitenciários fora do horário de trabalho, quer seja arma particular ou da instituição.
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Resolução
SAP - 122, de 29-8-2014
Constitui
Grupo de Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação do artigo 6º,
§ 1º-B, incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei
Federal 12.993, de 17-06-2014, na utilização de arma de fogo, sob regime de
acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
Considerando
a necessidade de estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para o
uso de armo de fogo, sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração
Penitenciária;
O
Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º
- Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação
do artigo 6º, § 1º-B, incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de
22-12-2003, pela Lei Federal 12.993, de 17-06-2014, para o uso de arma de fogo,
sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária,
subordinados a Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2º
- Designar para integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro:
I – Hugo Berni Neto, R.G. 14.384.005-8, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1,
representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Fabiano Doretto Pagioro, R. G. 34.334.999-1,
representando a Escola da Administração Penitenciária;
IV –Luiz Dantas Cruz Junior, R.G. 8.273.653-4,
representando a Chefia de Gabinete;
V – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G.
16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
Artigo 3º
- Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos
e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as
informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta
resolução.
Artigo 4º
- As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser
exercidas sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º
– O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório
conclusivo em 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 6º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.