sábado, 6 de setembro de 2014

Resolução SAP - 122, de 29/08/2014 - Constitui Grupo de Trabalho para estudar o acautelamento de arma para AEVP's

    A fim de estudar a viabilidade de aplicação do artigo 6º, § 1º-B, incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal 12.993, de 17-06-2014, na utilização de arma de fogo, sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

   

   A Lei Federal N. 12.993, de 17/06/2014 concedeu o porte de armas aos servidores penitenciários fora do horário de trabalho, quer seja arma particular ou da instituição.

Foto: Fan Page AEVP
    O Grupo tem 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo, contados a partir da publicação da resolução. 
Foto: Fan Page AEVP


Resolução SAP - 122, de 29-8-2014

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação do artigo 6º, § 1º-B, incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal 12.993, de 17-06-2014, na utilização de arma de fogo, sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para o uso de armo de fogo, sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração
Penitenciária;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação do artigo 6º, § 1º-B, incisos I e II, acrescido à Lei Federal 10.826, de 22-12-2003, pela Lei Federal 12.993, de 17-06-2014, para o uso de arma de fogo, sob regime de acautelamento, pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados a Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Hugo Berni Neto, R.G. 14.384.005-8, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Fabiano Doretto Pagioro, R. G. 34.334.999-1, representando a Escola da Administração Penitenciária;
IV –Luiz Dantas Cruz Junior, R.G. 8.273.653-4, representando a Chefia de Gabinete;
V – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;

Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.

Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham.

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.


Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.