quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Governador ALCKMIN amplia margem consignável e prazo máximo para pagamento dos consignados

  DECRETO Nº 61.470, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015


     O DECRETO Nº 61.470, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015, publicado hoje(03), no DOE, altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.
    Entre as várias alterações, destacam-se o aumento no prazo máximo de parcelas, de 60 (sessenta) para 96 (noventa e seis); e aumento da margem consignável de 30% (trinta porcento) para 40% (quarenta porcento).
    Confira o Decreto na íntegra...

Governador ALCKMIN veda a admissão e contratação de pessoal.

   De acordo com o DECRETO Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015, publicado hoje(03) no Diário Oficial do Estado, ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor. 
   Novas contratações e admissões somente com autorização excepcional do Governador, mediante justificativa do dirigente do respectivo órgão e aprovada pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.
    
    Confira o Decreto na íntegra....