quarta-feira, 22 de julho de 2015

Abertura da LPTE para o CDP de Itatinga

   Publicado, hoje (22), no Diário Oficial do Estado, a autorização para abertura e instruções para inscrição na LPTE (lista prioritária de transferência especial) para o futuro Centro de Detenção Provisória de Itatinga.
   Essa nova Unidade Prisional se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (CRN).
   As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Veja a Resolução SAP e a Instrução DRHU abaixo...

Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 143, de 21-7-2015

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de Itatinga.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Instrução DRHU - 2, de 21-7-2015

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório, após classificação definitiva, será contado quando da elaboração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do sexo feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Itatinga, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência.
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis) elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como residente.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando o tempo até a data base de 24-07-2015 (considerando a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período de 27 a 31-07-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso” clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES, deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até às 18 horas de 03-08-2015.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e 7º da presente instrução serão disponibilizados para download no site: www.sap.sp.gov.br; no período 27 a 31-07-2015, ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a classificação geral dos servidores, na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade em questão, todavia, quando da efetivação das transferências, os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes já classificados no primeiro período.

Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no artigo 17 desta instrução.

Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.

Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional para a qual estiver sendo transferido.

Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi transferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará.

Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.

Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.

Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU 002/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;

Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua publicação.

 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - 22 de julho de 2015 São Paulo, 125 (133) – Página 15

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Executivo