Essa nova Unidade Prisional se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste (CRN).
As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Veja a Resolução SAP e a Instrução DRHU abaixo...
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 143, de
21-7-2015
Autoriza a abertura de
inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração
Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de
transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando
compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de
funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura
de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão
efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE,
visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de
Itatinga.
Artigo 3º – Poderão se inscrever
na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício
no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando
escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja
identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio
aviso.
Artigo 4º – Os servidores
inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem
residir no mínimo 12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação desta
resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios
sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária
de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior
tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores
classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em
outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na
presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação
terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições.
Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências
serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do
quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência
administrativa.
Parágrafo único - o servidor
preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo,
todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de
transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo
Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de
Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à
conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores
interessados em se transferirem para a Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de
classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no
§ 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido
ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à
publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de
Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 8 dias a
contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na
unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o
Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução,
definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas
autoridades responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU - 2, de 21-7-2015
Dispõe sobre a abertura de inscrição
aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária -
ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP,
interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
– DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao
disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015, expede a presente instrução
para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária
de Transferência Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a
cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os
Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto
aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de
caráter provisório, após classificação definitiva, será contado quando da
elaboração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira
de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e
outra para os do sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor
classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência Regional –
LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o Centro de Detenção
Provisória de Itatinga.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser
efetuadas no período de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão
preencher/protocolar requerimento constante no anexo II, disponível no site
www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses no município de Itatinga, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na
transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de
residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a
outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia (legível) da documentação de
que trata o § 2º deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da
respectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de confere com o original e a
assinatura do servidor responsável pela conferência.
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos
(legíveis) elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação
comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste
Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como
residente.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal
deverá apurar a frequência do servidor na atual unidade de classificação,
computando o tempo até a data base de 24-07-2015 (considerando a data de
exercício do servidor na atual unidade de classificação, seja por meio de
transferência, seja por meio de nomeação), obedecendo critérios utilizados para
concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de
Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no anexo
III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal
deverá no período de 27 a 31-07-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de
Tempo de Efetivo Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores
subordinados no site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar Servidor”;
c)
selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os demais campos se
necessário;
d)
clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso” clicar ok; gerar arquivo
em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente
impressos, assinados, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES, deverão
ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como,
as documentações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de “confere
com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser entregues ao Núcleo de
Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos (notes Lenilton
Romanin) até às 18 horas de 03-08-2015.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os
artigos 6º e 7º da presente instrução serão disponibilizados para download no
site: www.sap.sp.gov.br; no período 27 a 31-07-2015, ressaltando que o anexo
III, deverá ser preenchido somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua
unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo
de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará ou
não a condição de “servidor residente” e finalizará a classificação geral dos
servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo
de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação,
terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de certidão
de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um
segundo período de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade em questão,
todavia, quando da efetivação das transferências, os servidores residentes
terão prioridade sobre os não residentes já classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar
ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante
requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver
classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste
Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se
concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a
concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de
transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de
desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino
dentro do prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante
da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a
nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da
Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil
subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades
de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na
unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido
para o Centro de Detenção Provisória de Itatinga, terá excluída sua opção da
Lista Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional
para a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de
transferência para a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
transferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista Prioritária
de Transferência Especial – LPTE, removido por união de cônjuges, ou
transferido e removido por decisão judicial nos últimos 12 meses, o ato de
transferência não se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade
de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo de
Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem, informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas
já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz
jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos,
conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar
dentro do prazo fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino
deverá comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo
de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de
Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da
Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos
seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo
de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio
Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de
atividades/Instrução DRHU 002/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na
LPT Especial para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo
de Efetivo Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a
partir de sua publicação.