A Secretaria da Administração Penitenciária/SP constituiu hoje Grupo de Trabalho a fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 86, de
27-4-2015
Constitui Grupo de
Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na
Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição,
registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso
restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e
guardas prisionais e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de
estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para a aquisição, na
indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de
arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro
efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se
estabelecer regulamentação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG,
de 31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração
Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de
Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria
16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na indústria
nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de
fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de
Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, e para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da referida
portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2º - Designar para
integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a coordenação do
primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G.
05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G.
35.204.277-1, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G.
9.251.837, representando a Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da
Administração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G.
8.179.343-1, representando a Corregedoria Administrativa da Secretaria da
Administração Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques,
R.G. 7.946.054, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira
Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e
Segurança da Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira,
R. G. 26.724.764-3, representando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Para consecução de
sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos
competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições
estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem
prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho
de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a
contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 125 (77)
Terça-feira, 28 de abril de 2015.