terça-feira, 28 de abril de 2015

Grupo de trabalho criado a fim de estudar a aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015

     A Secretaria da Administração Penitenciária/SP constituiu hoje Grupo de Trabalho a fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.



Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 86, de 27-4-2015

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências, no âmbito desta Pasta

Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária;

Considerando a importância de se estabelecer regulamentação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, no âmbito desta Pasta;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.

Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando o Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.

Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham.

Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.


Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 125 (77)
Terça-feira, 28 de abril de 2015.