quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Retificação da Resolução SAP - 138, de 29/09/2014 - Atribuições para o Líder de Equipe de Escolta Armada de Preso.

A Resolução SAP - 138, de 29-09-2014; publicada no D.O.E. de 02/10/2014, sofreu uma retificação no D.O.E. de hoje (09), onde os AEVP's até então os designados como Chefe de Equipe de Escolta Armada de Presos, serão indicados como Líder de Equipe de Escolta Armada de Presos


Retificação do D.O. de 2-10-2014


Resolução SAP 138, de 29-9-14.
Na ementa, no primeiro considerando, no art. 1º, no item 1º do art. 1º e no art. 2º - onde se lê: “...designado como Chefe de Equipe da Escolta Armada de Presos,
Leia-se: ...indicado como Líder de Equipe de Escolta Armada de Presos...”; 

No segundo considerando - onde se lê:
“...c/c os art. 2º, VI, 8º, “d”, 15, 19, 27, 40, 42 e 43 do Dec.50.963, de 17/7/2006 e alterações”,
Leia-se: “...c/c os art. 2º, VI, 8º, II, “d”, 15, 19, 27, 40, 42 e 43 do Dec. 57.688, de 27-12-2011 e alterações”.

 
Segue a Resolução com as devidas retificações:
Resolução SAP - 138, de 29-9-2014

                    Regulamenta as atribuições do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, indicado como Líder de Equipe de Escolta Armada de Presos, no âmbito desta Pasta

        O Secretário da Administração Penitenciária:

        Considerando a necessidade de disciplinar as atividades do Líder da Equipe de Escolta Armada de Presos;

        Considerando os termos do § 1º, do artigo 1º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001 e alterações c/c os art. 2º, VI, 8º, II, “d”, 15, 19, 27, 40, 42 e 43 do Dec. 57.688, de 27-12-2011 e alterações.

Resolve:

Artigo 1º - A Escolta Armada de Presos será executada por 01 Equipe formada por 04 membros designados pelo Diretor do Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária - GRAEVP, sob o comando do primeiro membro, assim constituída:

        1º Membro) 01 Líder de Equipe;

        2º Membro) 01 Motorista;

        3º) Membro) 01 Segurança;

        4º Membro) 01 Anotador.

Artigo 2º - Caberá ao Líder de Equipe às seguintes atribuições:

        I – Executar, as atividades inseridas em sua área de atuação, observando a logística e os procedimentos cautelares necessários à movimentação externa dos presos, em consonância com a política estabelecida pela Secretaria da Administração Penitenciária e as diretrizes fixadas no âmbito da Coordenadoria e do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária;

        II – Acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a atuação da equipe de escolta na realização das atividades externas, propondo quando for o caso, a definição ou reformulação dos procedimentos e rotinas, ficando os demais membros da equipe sujeitos às suas deliberações;

        III – Manter o Grupo de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária informado, em tempo real, das anormalidades ocorridas durante o turno de serviço, para as orientações das medidas a serem tomadas, sem prejuízo da emissão do Comunicado de Evento – Anexo I, ao superior imediato, impreterivelmente, até o final do turno de serviço.

        IV – Entregar ao final do turno de serviço os relatórios, os recibos de todos os presos escoltados, as justificativas das unidades prisionais quando da não disponibilização dos presos para escolta e qualquer outro documento produzido;

        V – Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e das ordens superiores.

Artigo 3º - A não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e alterações.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I 
MODELO DE COMUNICADO DE EVENTO 





(papel timbrado)



COMUNICADO DE EVENTO Nº. _____

DEPENDÊNCIA: (onde se dá a comunicação do fato); _________________________________

HORÁRIO DA COMUNICAÇÃO: _________

NATUREZA DO EVENTO: (descrição do fato); _______________________________________ 

LOCAL: (onde ocorreu o fato); _______________________________________________________ 

DATA: (do fato); ____________________________ 

HORÁRIO: (do fato); ________________ 

AUTOR(ES): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor);______________________________________________________________________ 

VÍTIMA(S): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor;________________________________________________________________________ 

TESTEMUNHA(S): (nome de todos os presentes no momento do fato, bem como número de matrícula, caso sejam presos; número do RG caso sejam servidores);_________________________ 

APREENSÕES: (detalhar quando houver); ____________________________________________ 

HISTÓRICO: (relatar o fato na 1ª. pessoa do singular (eu) e encaminhá-lo ao superior hierárquico imediato)_______________________________________________________________________


___________________________ 
(local e data da comunicação)


_____________________________________ 
(nome, número do RG e cargo do comunicante)



(Republicado por ter saído com incorreções.)

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo