sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Resolução SAP - 140, 02/10/2014, constitui comissão para Investigação Social do concurso público para AEVP de 2013


Resolução SAP - 140, de 2-10-2014

 
Constituída a comissão responsável pelos procedimentos necessários à realização da investigação social dos candidatos ao cargo de AEVP, referente ao concurso público regido pelo Edital CCP 023, publicado em 09-03-2013.  

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 140, de 2-10-2014

                    Dispõe sobre a constituição de Comissão responsável pelos procedimentos necessários à realização da Investigação Social dos candidatos ao cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, referente ao concurso público regido pelo Edital CCP 023, publicado em 09-03-2013

          O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Decreto 57.442, de 18, publicado em 19-10-2011, que instituiu a Investigação Social dos candidatos aprovados nas três primeiras fases do concurso público realizado para provimento de cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, resolve:

Artigo 1º - Constituir Comissão responsável pelos procedimentos necessários à realização da Investigação Social dos candidatos aprovados nas três primeiras fases do concurso público de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, regido pelo Edital CCP 023, publicado em 09-03-2013.

Artigo 2º - Designar, como membros desta Comissão, os servidores abaixo relacionados, ficando a coordenação sob a responsabilidade do primeiro:
          I - Benedito Donizete Marques, RG 7.946.054;
          II - Vanderley Ishikawa, RG 7.211.076;
          III - Nelson Rodrigues, RG 5.528.704
          IV - Maria Ednalva da Costa Pinheiro Mendes, RG 36.581.080-0;
          V - Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8.
          VI - Sidnei Massaiti Yashiro, RG 34.426.088-4
          VII - Tânia Regina Baptista, RG 9.627.213III;

Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o Coordenador da Comissão convocar servidores, quando necessário.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.