segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Reaberta as inscrições na LPTE para a Penitenciária de Mairinque

As inscrições na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE para a Penitenciária de Mairinque foram reabertas conforme Resolução SAP-12, de 16/01/2015, publicada no D.O.E. do último sábado.

O período de inscrição é de 19 a 21 de janeiro e poderão se inscrever os servidores do sexo masculino da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Confira a Resolução...




Administração Penitenciária
 GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-12, de 16-1-2015

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 007, de 13, publicada em 14-11-2014.

Artigo 10 - As inscrições serão efetuadas no período de 19 a 21-01-2015, e os documentos deverão ser encaminhados no mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.


Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado no D.O.E. em 17/01/2015, Seção II, página 20.