O período de inscrição é de 19 a 21 de janeiro e poderão se inscrever os servidores do sexo masculino da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Confira a Resolução...
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-12, de
16-1-2015
Autoriza a reabertura de
inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para a Penitenciária de Mairinque que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração
Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de
transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando
compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento
neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a
reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária de
Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão
efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE,
visando à composição do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.
Artigo 3º – Poderão se inscrever
na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício
no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando
escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja
identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio
aviso.
Artigo 4º – Os servidores
inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem
residir no mínimo 12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação desta
resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios
sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária
de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior
tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores
classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em
outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na
presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na
classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do
término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação
de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências
serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do
quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência
administrativa.
Parágrafo único - o servidor
preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo,
todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de
transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo
Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de
Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à
conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e
procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 007, de
13, publicada em 14-11-2014.
Artigo 10 - As inscrições serão
efetuadas no período de 19 a 21-01-2015, e os documentos deverão ser
encaminhados no mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 11 - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado no D.O.E. em 17/01/2015, Seção II, página 20.